Autodeclaração

Juiz determina nulidade de ato em concurso da UFCG e manda incluir candidato entre aprovados nas cotas raciais

O juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª Vara Federal, em Campina Grande, anulou o ato administrativo que indeferiu a ratificação da autodeclaração étnico-racial. UFCG entrou nesta terça-feira (14) com apelação contra a decisão.

Juiz determina nulidade de ato em concurso da UFCG e manda incluir candidato entre aprovados nas cotas raciais

UFCG — Foto:Divulgação

A Justiça Federal determinou a inclusão de candidato que se declarou “pardo”, dentre os aprovados em concurso para técnico-administrativo da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). O candidato Filipe Andrade Diniz entrou na Justiça depois que a  Comissão Especial indeferiu sua autodeclaração étnico-racial.

O juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª Vara Federal, em Campina Grande, anulou o ato administrativo que indeferiu a ratificação da autodeclaração étnico-racial do candidato ao concurso regido pelo Edital nº 02/2016 de 23 de março de 2016. 

A UFCG entrou nesta terça-feira (14) com apelação contra a decisão. 

Filipe Andrade Diniz se inscreveu para o cargo de técnico de tecnologia da informação, disputando as vagas reservadas para cota racial (negros e pardos). Conforme os autos do processo, após aprovado em provas objetiva e discursiva, tendo sido classificado em segundo lugar entre os cotistas, foi eliminado pela banca examinadora por ter sua autodeclaração racial indeferida”. O concurso foi realizado pela Comprov.

A Comissão Especial foi criada com a finalidade de analisar a veracidade da autodeclaração dos candidatos a que se refere o art. 2° da Lei n° 12.990/2014. 

O juiz entendeu, no entanto, que no concurso questionado “inexiste previsão de critérios objetivos para a aferição da raça/etnia dos candidatos”, o que vê como afronta ao princípio da impessoalidade e da isonomia.

Conforme a decisão, o candidato deve ser icluído dentre os aprovados, “obedecida a classificação obtida pelo autor após a aplicação das provas de conhecimento, seja na lista da ampla concorrência, seja naquela reservada às cotas raciais, com incidência de todos os efeitos jurídicos respectivos”.

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