Educação

MPF nega liminar que impediria curso de ‘Golpe de 2016’ na UFPB

A liminar foi negada pelo juízo da 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba

MPF nega liminar que impediria curso de 'Golpe de 2016' na UFPB

O Ministério Público, através da manifestação, não demonstrou interesse em assumir a ação popular. — Foto:Walla Santos

O Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa declarou não ter interesse em assumir o polo ativo de ação popular que pedia medida liminar contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para suspensão do curso de extensão intitulado “O golpe de 2016 e as perspectivas da democracia no Brasil”, e, ainda, a condenação da universidade para que não oferecesse novos cursos de caráter supostamente não acadêmico. A liminar foi negada pelo juízo da 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.

O autor da ação alegou que, além da UFPB oferecer um curso gratuito que utiliza recursos econômicos e pessoal da própria instituição, a extensão também teria o intuito de promover interesses privados e político-partidários por meio de recursos da academia.

Por meio da manifestação, o procurador da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira considerou que não há indícios de ato lesivo ao patrimônio público que justifique o pedido da liminar, como também não há evidências de que o curso tenha intenções nitidamente partidárias. “Ainda que possa ter alguma vertente de propaganda de cunho ideológico, a questão abordada vai além dessa perspectiva, adentrando o campo do interesse político em sua dimensão ampla, bem como a ambiência social e histórica”, afirmou o procurador.

Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, consentir com o pedido do autor da ação significaria intervir no direito de liberdade assegurado à universidade. “Como previsto no artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação abrange os processos formativos desenvolvidos em movimentos sociais, sendo inerente a ela, também, discussões de cunho político-ideológico”, fundamentou o MPF na manifestação.

Intervenção perigosa – Segundo o MPF, se aceito, o pedido de liminar significaria elevado risco de o Judiciário interferir “em searas que devem ser, por natureza, livres e amplas”, limitando, dessa forma, “o debate acadêmico acerca de questões sociais e políticas latentes; a da livre expressão do pensamento e da liberdade de discussão pública de assuntos públicos; a da autonomia didática e acadêmica das universidades”.

Instrumento jus-político – O MPF citou o site da UFPB, onde se informa que, ao contrário do que é defendido pelo autor da ação, o propósito do curso é “promover a razão crítica a respeito das fragilidades democráticas e das características socioeconômicas e culturais do Brasil”, contribuindo com um amplo debate sobre aspectos relacionados ao ‘golpe de 2016’ e as suas consequências para a democracia.

O Ministério Público Federal entende que o curso de extensão “tem como objetivo discutir criticamente a legitimidade da utilização de um instrumento jus-político, qual seja, o impeachment” e que “ainda que possa ter alguma vertente de propaganda de cunho ideológico, a questão abordada vai além dessa perspectiva, adentrando o campo do interesse político em sua dimensão ampla, bem como a ambiência social e histórica”.

Liminar negada – O autor entrou com pedido de liminar exigindo suspensão do curso de extensão “O golpe de 2016 e as perspectivas da democracia no Brasil”, oferecido pela UFPB, mas teve o seu pedido negado pela Justiça Federal, que determinou a intimação do MPF para informar se tinha interesse em continuar a demanda, em razão do autor ter desistido de prosseguir com a ação. O Ministério Público, através da manifestação, não demonstrou interesse em assumir a ação popular.

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