Uma decisão liminar tomada pela Justiça determinou que o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) insira, com prioridade, em sua próxima previsão orçamentária, os recursos financeiros indispensáveis ao custeio da execução do projeto relativo às medidas estruturantes da Biblioteca Nilo Peçanha e da reitoria do campus da capital. Um laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros atesta riscos à segurança das pessoas que frequentam os locais, além de riscos ao patrimônio público.
Na decisão liminar, a Justiça determina que, tão logo ingresse a primeira disponibilidade financeira, obras de adequação às normas de prevenção e combate a incêndio deverão ser concluídas, em até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ainda na decisão, a Justiça Federal determina que o Corpo de Bombeiros realize novas inspeções na biblioteca e reitoria, em 15 dias, visando constatar o efetivo cumprimento de exigências relativas às medidas emergenciais previstas pelo MPF. Recentemente, o IFPB informou ao Judiciário ter adotado providências com relação a extintores, sinalização, iluminação e mangueiras dos hidrantes.
TAC – Antes de ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público Federal propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Após discussão das cláusulas, que seria submetida à Advocacia-Geral da União (AGU), o IFPB se comprometeu a iniciar, independentemente de TAC, as providências que estivessem ao seu alcance. No entanto, ultrapassados mais de dois meses da reunião, apesar do envio de ofício e de tentativas sucessivas de contatos telefônicos por parte do MPF em João Pessoa, não houve nenhuma resposta do instituto, frustrando a tentativa de composição extrajudicial.
Interdição – Na ação com pedido liminar, o MPF na capital solicitou ainda a interdição dos prédios, mas a Justiça indeferiu, por ora, entendendo que prejudicaria o andamento das atividades administrativas e acadêmicas da instituição.