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Comícios e propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na TV terminam nesta quinta-feira

Em razão da minirreforma eleitoral, aprovada no ano passado, a propaganda no rádio e na TV foi mais curta em comparação aos últimos anos

Comícios e propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na TV terminam nesta quinta-feira

O dia 29 também marca o fim para a realização de debate no rádio e na televisão — Foto:Divulgação

Termina nesta quinta-feira (29), três dias antes das eleições, a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vereador nas eleições deste ano.

Em razão da minirreforma eleitoral, aprovada no ano passado, a propaganda no rádio e na TV foi mais curta em comparação aos últimos anos. O período foi reduzido de 45 dias para 35.

O juiz José Ferreira Ramos Júnior, responsável pela propaganda de mídia em João Pessoa, considerou positiva a participação no Guia Eleitoral dos candidatos a prefeito da Capital e não inserções pelos candidatos a vereador. “Não houve nenhum ponto fora da curva que maculasse a honra dos candidatos”, garante.

De acordo com ele, o nível no Guia Eleitoral foi de boa qualidade. Ele lembra que nas eleições municipais de 2008, houve 460 representações contra os candidatos. Em 2012, esse número caiu para 380 e neste ano foram registradas apenas 87 representações. “Os números falam por si só. Mostra que neste ano, os candidatos preferiram debater ideias e apresentar propostas a judicializar o pleito”, observa.  

Também na quinta-feira será o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

O dia 29 também marca o fim para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida à extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7h do dia 30 de setembro.

Já a partir de hoje (27) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. 

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