Advanilton Vita

Juiz nega pedido de recontagem de votos a candidato em Bayeux: “inconsistência com o quê? Com o seu ‘achar’? Se conforme”

Segundo o juiz, "provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente."

Juiz nega pedido de recontagem de votos a candidato em Bayeux: "inconsistência com o quê? Com o seu 'achar'? Se conforme"

"Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: "o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação" servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar", declarou o juiz. — Foto:Divulgação/TSE

O juiz Euler Paulo de Moura Jansen, da 61ª Zona Eleitoral em Bayeux, negou pedido de recontagem de votos, solicitada pelo candidato a vereador no município, Advanilton Vita (PTB). O candidato derrotado nas urnas alegou “considerar haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE”.

Em um breve relato, ao qual o ClickPB teve acesso, o magistrado foi enfático ao dizer que “provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente.”

Ainda na decisão, o juiz Euler Jansen questionou as alegações do candidato. “Inconsistência com o quê? Com o seu “achar”? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU (boletim de urna) colado em porta de seção que teve voto diferente? Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez.”

O juiz destacou que o sigilo do voto na urna e na cabine de votação serve para o eleitor trair candidatos e votar em quem ele quiser. “Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: “o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação” servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade.”

O magistrado concluiu aconselhando Advanildon Vita. “Se conforme.” E declarou a decisão. “Formalmente, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONTAGEM. Arquive-se.”

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