Abstenções

Mais de 355 mil eleitores não compareceram às urnas na Paraíba

Só em João Pessoa, foram 55.579 ausências (11,37% do eleitorado). Em Campina foram 26.188, em Cajazeiras - 8.653, em Cabedelo - 6.730, em Santa Rita - 6.332, em Patos - 5.328, em Bayeux - 4.183 e em Sousa - 2.798

Mais de 355 mil eleitores não compareceram às urnas na Paraíba

Vanessa do Egypto, coordenadora da Corregedoria Eleitoral do TRE-PB — Foto:Walla Santos

O eleitor que não compareceu ao seu local de votação no último sábado (2) tem até 60 dias para justificar a ausência, ou seja, dia 1º de dezembro. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) da Paraíba, 354.886 eleitores deixaram de votar em todo estado. Só em João Pessoa, foram 55.579 ausências (11,37% do eleitorado). No país foram 25.331,045 abstenções.

O processo de justificativa da ausência do voto começou a ser realizado desde o dia da eleição, nas seções eleitorais e nos postos pré-estabelecidos pelo Tribunal. No entanto, a partir desta segunda-feira (3), a ausência só pode ser justificada nas Zonas Eleitorais, durante o horário especial das 12 às 19h.

Segundo a coordenadora da Corregedoria Eleitoral do TRE-PB, Vanessa do Egypto, o horário para os eleitores justificarem a ausência na votação do último dia 2 de outubro deve ser alterado nas próximas semanas, mas não tem data definida. “Devido ao período eleitoral, todos os cartórios passaram a atender ao público no período da tarde, mas o horário normal é das 7 às 14h, com exceção de João Pessoa e Campina Grande”, explicou Vanessa. 

Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer às Zonas Eleitorais até o dia 1º de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o que não acontecerá no estado da Paraíba, as justificativas devem ser feitas até o dia 29 de dezembro. Os eleitores que estavam fora do país, no dia da votação, têm até 30 dias após o retorno para fazer a justificativa. 

Justificativa – Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega.

De acordo o diretor de Tecnologia da Informação do TRE-PB, George Leite, nos maiores colégios eleitorais da Paraíba o percentual de abstenções foi de 6,29% (Bayeux) a 19,05% (Cajazeiras). Além dos mais de 55 mil eleitores que não votaram na Capital, 26.188 não compareceram às seções em Campina Grande, 8.653 em Cajazeiras, 6.730 em Cabedelo, 6.332 em Santa Rita, 5.328 em Patos, 4.183 em Bayeux e 2.798 em Sousa.

Caso não haja a justificativa, o eleitor que faltou também deve comparecer a Zona Eleitoral para receber uma multa de R$ 3,50 por turno perdido, que poderá ser paga em qualquer agência bancária. 

O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral. Além disso, fica impedido de requerer passaporte ou carteira de identidade, assim como receber o salário caso seja funcionário público. 

Outras penalidades – O eleitor que não justificar a ausência do voto também fica impedido de pedir empréstimo em banco público, inscrever-se em concurso público ou em instituições públicas de ensino.

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