Sorteio

Ordem de candidatos para guia eleitoral na rádio e TV será definida na próxima sexta-feira, no TRE-PB

Evento ocorre na Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, às 14h, no edifício-sede do TRE-PB.

Ordem de candidatos para guia eleitoral na rádio e TV será definida na próxima sexta-feira, no TRE-PB

O sorteio será aberto ao público e transmitido pelas redes sociais do TRE-PB; dentre elas, está o canal do órgão no Youtube​ — Foto:Reprodução

A campanha eleitoral é o período em que os partidos e os candidatos se apresentam para a população em busca de votos. Horários, duração e ordem de apresentação dos postulantes serão revelados, por meio de sorteio, na próxima sexta-feira (19), na Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, às 14h, no edifício-sede do TRE-PB. 

Durante o evento, serão distribuídos os horários reservados à propaganda eleitoral gratuita, nas emissoras de rádio e televisão, entre os partidos políticos, federações e coligações que tenham observados os critérios definidos pela legislação eleitoral.

Neste ano, conforme decidiu o Tribunal Superior Eleitoral, as propagandas para candidatos a governador serão veiculadas às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos de 10 minutos cada. No rádio, o horário obrigatório é de 7h15 às 7h25 e de 12h15 às 12h25. Já na televisão, o horário é de 13h15 às 13h25 e de 20h45 às 20h55.

O sorteio será aberto ao público e transmitido pelas redes sociais do TRE-PB; dentre elas, está o canal do órgão no Youtube

A Propaganda Eleitoral teve início em 16 de agosto, passando a ser permitida a realização de caminhada, passeata, carreata, distribuição de santinhos, propagandas escritas e pedir voto ao eleitor, inclusive na internet.

Até 29 de setembro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e às 24h (vinte e quatro horas).

Até as 22h (vinte e duas horas) do dia 1° de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Até 30 de setembro de 2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

A Propaganda Eleitoral Gratuita na Rádio e na TV, o Guia Eleitoral, será permitida de 26 de agosto a 29 de setembro de 2022, relativa ao primeiro turno.

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