Das 0h às 18h

Portarias proíbem venda e consumo de bebidas alcoólicas em 16 municípios da Paraíba

As portarias proíbem tanto a comercialização quanto o consumo de bebidas alcoólicas no período das 0h até as 18h deste domingo

Portarias proíbem venda e consumo de bebidas alcoólicas em 16 municípios da Paraíba

Os juízes da 35ª, 42ª, 63ª, 68ª e 73ª baixaram, neste sábado (1), portarias proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas até o fim do período de votação amanhã, dia 2 de outubro. As proibições valem para os municípios de Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Sousa e Vieirópolis (35ª e 63ª Zonas); Alhandra, Conde, Caaporã e Pitimbu (73ª Zona); Bom Jesus, Cachoeira dos Índios e Cajazeiras (68ª Zona).

As portarias proíbem tanto a comercialização quanto o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e outros estabelecimentos congêneres, bem assim em vias públicas e espaços abertos ao público, no período das 0h até as 18h deste domingo.  

PORTARIA CONJUNTA N. 004, DE 01 DE OUTUBRO DE 2016.

Os MM. Juízes Eleitorais, o Dr. Renan do Valle Melo Marques, titular da 35ª Zona Eleitoral, e o Dr. Anderley Ferreira Marques, titular da 63 ª Zona Eleitoral, que abrangem os Municípios de Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Sousa e Vieirópolis, do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, etc.

CONSIDERANDO a competência da Justiça Eleitoral de manter a ordem nos trabalhos de votação e apuração dos resultados.

CONSIDERANDO o dever da Justiça Eleitoral de combater infrações à Lei Eleitoral e de salvaguardar a normalidade do pleito, o livre exercício do voto e o pleno exercício das liberdades públicas democráticas;

CONSIDERANDO o histórico de atos de violência praticados durante os dias de votação e os recentes registros policiais de atos de violência contra pessoa e ao patrimônio, ocorridos durante o período de propaganda eleitoral;

CONSIDERANDO a insuficiência do contingente da Polícia Militar na região e as limitações impostas à atuação das tropas federais;
R E S O L V E M :

Art. 1º. Proibir, a partir das 00h01min até as 18h00min do dia 02 de outubro de 2016, em todos os municípios que integram a 35ª e a 63ª Zonas Eleitorais do Estado da Paraíba, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e outros estabelecimentos congêneres, bem assim em vias públicas e espaços abertos ao público.

Art. 2º. Encaminhem-se cópias da presente à Corregedoria Regional Eleitoral, aos representantes do Ministério Público Eleitoral da 35ª e 63ª Zonas Eleitorais, ao Chefe Regional da Polícia Civil e ao Comando da Polícia Militar em Sousa (14º BPM).

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENAN DO VALLE MELO MARQUES
Juiz da 35ª Zona Eleitoral

ANDERLEY FERREIRA MARQUES
Juiz da 63ª Zona Eleitoral   

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