Eleições 2022

Termina nesta segunda-feira prazo para mesário convocado pedir dispensa das eleições

Prazo para nomeação de mesários eleitorais terminou na quarta-feira (3).

Termina nesta segunda-feira prazo para mesário convocado pedir dispensa das eleições

Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. — Foto:Reprodução

Esta segunda-feira, 8 de agosto, é o último dia para as eleitoras e os eleitores convocados como mesários nas Eleições 2022 para compor as mesas receptoras ou para atuar como apoio logístico recusarem a nomeação.

Segundo o artigo 120 do Código Eleitoral, os mesários têm o prazo máximo de cinco dias,  a contar do recebimento da convocação, para justificar a necessidade de ausência no exercício da função.

Após receber a convocação, o cidadão tem cinco dias para pedir dispensa do trabalho como mesário, apresentando justificativa ao juiz eleitoral responsável, que pode aceitar, ou não, o motivo apresentado.

Quem é nomeado deve receber uma convocação pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp. Pode ser convocado para compor as mesas qualquer eleitor que tenha mais de 18 anos e esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. 

Os mesários são convocados entre os eleitores registrados em cada seção eleitoral, com prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral, conforme previsto em lei. Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.

Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões colaboradores para esse trabalho.

Entre os benefícios de trabalhar como mesário, destacam-se o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.

Não podem ser mesários menores de 18 anos; candidatos e respectivos cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; e funcionários que exercem cargos de confiança do Poder Executivo.

Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos de impedimento, fica sujeito a penas como multa e reclusão.

Se for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Prioridade postal

Desde quarta, partidos, coligações e federações partidárias têm prioridade no envio postal de material de propaganda de candidatos registrados na Justiça Eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral, o início da campanha, contudo, está previsto para o dia 16 deste mês.

COMPARTILHE

Bombando em Eleições

1

Eleições

Tibério Limeira comemora número de adesões ao PSB e elogia liderança de João Azevedo

2

Eleições

Deputado Sargento Neto diz que candidatura de Romero Rodrigues a prefeito de Campina Grande é “irreversível”

3

Eleições

Deusdete compara gestão de João Azevêdo com a de Ricardo Coutinho e dispara “10 vezes mais investimentos no atual governo”

4

Eleições

Deusdete Queiroga diz que não tem pretensão de lançar candidatura ao governo do estado e defende João Azevedo no Senado

5

Eleições

Governo Lula tem avaliação negativa em seis áreas; inflação, saúde e segurança têm piores índices