Na sessão desta quinta-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou por entendimento unânime que fica prejudicado o recurso apresentado por Gervásio Uhlmann, candidato a prefeito em Itaiópolis (SC) nestas eleições, que ficou em terceiro lugar na disputa.
O recurso trata de registro de candidatura de quem, na eleição majoritária para prefeito, obteve número de votos nulos insuficientes para alcançar o primeiro lugar, ou somados a outros votos nulos, não ultrapasse o percentual de 50% previsto no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
O artigo 224 do Código estabelece que, se a nulidade de votos atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, serão julgadas prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
Ao julgar prejudicado o recurso, o relator ministro Henrique Neves informou que, no caso específico, o candidato ficou em terceiro lugar para prefeito, enquanto o primeiro colocado recebeu 60,65% dos votos válidos. “Os votos obtidos pelo terceiro colocado não trazem nenhum reflexo para a eleição. Se esse recurso fosse provido ou desprovido, a consequência é que o candidato que está eleito se elegeria por 60,65% ou 51,57% dos votos válidos. Em qualquer das hipóteses, acima de 50%”, disse o ministro.
A partir do julgamento decidido no Plenário na sessão, o ministro que receber o primeiro caso de um município referente às eleições de 2016 será, por prevenção, o relator dos demais processos que chegarem ao TSE relacionados ao mesmo município. A decisão foi tomada pelo Colegiado ao analisar questão de ordem levantada pelo ministro Henrique Neves, que sugeriu que a Corte Eleitoral adotasse posicionamento nesse sentido, de acordo com a regra do artigo 260 do Código Eleitoral.