Ação popular

Juiz determina suspensão de nomeação de concursados na Prefeitura de Brejo do Cruz

O juiz acatou ação popular apresentada pelo prefeito eleito, Tales Torricelli, que assumirá a gestão em janeiro, após vencer a eleição e derrotar o atual prefeito, candidato à reeleição, Barão.

Juiz determina suspensão de nomeação de concursados na Prefeitura de Brejo do Cruz

Prefeito eleito disse que atual gestor "deixou para começar a nomear os aprovados no referido concurso público apenas nos últimos dias de seu mandato, quando já havia sido derrotado nas eleições municipais de novembro/2020". — Foto:Divulgação

O juiz Renato Levi Dantas Jales, da 2ª Vara Mista em Catolé do Rocha, deferiu pedido de suspensão da nomeação de aprovados em concurso da Prefeitura de Brejo do Cruz, na Paraíba. O magistrado acatou ação popular apresentada pelo prefeito eleito, Tales Torricelli, que assumirá a gestão municipal em 1º de janeiro de 2021, após vencer a eleição em 15 de novembro e derrotar o atual prefeito, candidato à reeleição, Francisco Dutra Sobrinho, conhecido como Barão.

Conforme apurou o ClickPB, na ação popular com pedido de tutela de urgência contra o gestor e o Município, Tales Torricelli argumenta que o atual prefeito, Barão, homologou o resultado do concurso público para provimento de vagas no quadro efetivo de pessoal em 23 de janeiro deste ano e “deixou para começar a nomear os aprovados no referido concurso público apenas nos últimos dias de seu mandato, quando já havia sido derrotado nas eleições municipais de novembro/2020, ocasião em que o Requerido foi candidato à reeleição”.

Tales Torricelli declarou que o prefeito Barão assinou, na última quinta-feira (19), Edital de Convocação nº 03/2020, que nomeia aprovados e classificados do certame a 42 dias do término do mandato, “sem se preocupar com o impacto orçamentário que tais nomeações causariam aos cofres públicos municipais”. Ele pediu a concessão da tutela provisória para que seja determinada a suspensão dos efeitos do Edital n. 03/2020. Na ação popular, o eleito juntou documentos e demonstrativos de contas do município.”

Ao apresentar as razões para a decisão, o juiz Renato Levi Dantas Jales decidiu pela suspensão da nomeação dos concursados e determinou multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. “Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a concessão de tutela provisória de urgência para DETERMINAR a suspensão da eficácia do Edital de Convocação n. 003/2020 descrito em exordial, obstando as nomeações, sob pena de multa diária R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, a cada um dos réus.”

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