1,5 mil vagas

Provas do concurso da Polícia Federal são aplicadas neste domingo em todo país

O Supremo Tribunal Federal decidiu por dez votos​ a um, a manter a realização das provas do concurso para o preenchimento de 1,5 mil vagas.

Provas do concurso da Polícia Federal são aplicadas neste domingo em todo país

O Supremo Tribunal Federal decidiu por dez votos​ a um, a manter a realização das provas do concurso para o preenchimento de 1,5 mil vagas. — Foto:Reprodução

As provas do concurso público da Polícia Federal acontecem neste domingo (23), em todo o país. O Supremo Tribunal Federal decidiu por dez votos a um, a manter a realização das provas do concurso para o preenchimento de 1,5 mil vagas.

Estão inscritos 320 mil candidatos para concorrer a uma das vagas para os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista. A aplicação das provas está a cargo do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Em nota, a Polícia Federal informou que o certame ocorrerá em todo o país. Os locais de prova e as orientações que os candidatos devem seguir a fim de se proteger contra o novo coronavírus podem ser consultadas no site do Cebraspe. Os portões serão abertos duas horas antes do horário previsto para o início das provas, e os candidatos serão autorizados a entrar de forma escalonada.

Autorizado no fim de 2020, o concurso teve seu primeiro edital publicado em meados de janeiro de 2021. O cronograma inicial previa a realização das provas em 21 de março, mas, dez dias antes da data prevista, o Cebraspe anunciou o adiamento das provas para 23 de maio, “em razão das medidas restritivas adotadas pelos estados e municípios” devido à pandemia da covid-19.

Argumentando que, em função do número de novos casos da doença e de mortes, alguns estados e municípios tinham decretos restringindo a realização de eventos, incluindo concursos públicos, uma candidata recorreu à justiça para que a prova deste domingo fosse adiada.

Para a maioria dos ministros do STF, contudo, a União tem autonomia para realizar o concurso, pois se trata de atividade essencial à segurança pública. Apenas o relator do processo, o ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da prova.

Segundo o STF, com a decisão desta sexta-feira (21), prevaleceu a opinião de que, embora o STF tenha reconhecido a legitimidade de estados e municípios, de forma concorrente, adotarem medidas sanitárias que considerem necessárias para o combate à pandemia, não pode haver indevida interferência nas competências da União, especialmente quando se tratar de atividades essenciais.

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