O juiz da 4ª Vara de Sousa, Renan do Valle, concedeu liminar suspendendo a nomeação de concursados aprovados em concurso público fora das vagas previstas em edital. Na decisão, o magistrado também deu prazo de 20 dias para que o prefeito de Sousa, André Gadelha (PMDB), apresente contestação à decisão que suspende a nomeação dessas pessoas que prestaram concurso público no município.
A decisão atendeu a ação ajuizada pelos advogados do prefeito eleito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB), contra o prefeito André Gadelha (PMDB) que teria publicado convocação de concursados fora das vagas, em vários quadros da Prefeitura Municipal.
O juiz pediu ainda a lista de todos os nomeados no concurso público e abriu vista ao Ministério Público.
A ação sustenta que comprometimento com salário de servidores já atingiu 73,08% da receita do Município, extrapolando o limite permitido de gastos com folha de pessoal.
Na decisão o juiz Renan do Valle prevê, em caso de descumprimento da decisão, multa de R$ 100 mil.
A decisão foi proferida considerando as informações presentes nos autos da ação, e não impede reapreciação da matéria caso surjam novas informações, para que haja nova deliberação do Juízo.