Caaporã

Justiça suspende concurso público por envolvimento da organizadora em fraudes

Empresa Conpass é suspeita de fraudes em diversos municípios da Paraíba, de Pernambuco e Rio Grande do Norte. Em Sumé também houve a anulação do concurso pelo mesmo motivo

Prefeitura de Caaporã comunicou aos candidatos que suspendeu o certame — Foto:Divulgação

A Justiça Estadual da Paraíba determinou a suspensão do concurso público da Prefeitura de Caaporã, em decisão liminar nos autos de uma ação popular movida contra a prefeitura e a empresa organizadora do concurso, que é a Conpass (Concurso Público e Assessorias Eirelli – EPP). A decisão foi da Comarca de Caaporã. 

De acordo com a ação popular, a Conpass, empresa vencedora do processo licitatório que organiza o concurso, foi reconhecida por fraudes em diversos concursos de várias cidades da Paraíba (Princesa Isabel, Santa Luzia e Junco do Seridó), Pernambuco (Maracapana, Arcoverde, Paudalho e Calumbi) e Rio Grande do Norte (Tenente Ananias, Viçosa e Parelhas).

O Ministério Público do Estado da Paraíba divulgou, no dia 7 de julho de 2016, quatro dias após a realização do certame, recomendação à Prefeitura de Junco do Seridó (município do interior paraibano de 7 mil habitantes e distante a 205 quilômetros de João Pessoa) que adotasse as providências para declarar a nulidade do concurso público do município, em razão do envolvimento da Conpass, que organizava o certame, em outros concursos públicos fraudulentos.

De acordo com a Justiça, a decisão liminar é fundamentada na inidoneidade da organizadora do concurso, pois verificou-se a existência de irregularidades e inobservância de requisitos constitucionais para a realização do certame, violando os princípios basilares da administração pública elencados no art. 37, da Constituição Federal de 1988.

Com a decisão, a Prefeitura Municipal de Caaporã divulgou nota comunicando aos candidatos inscritos no concurso público que, “em cumprimento à decisão do juiz, procedeu à suspensão do certame público (Edital n° 01/2016), e que aguardará a resolução da ação para a adoção das medidas que vierem a ser determinadas pelos órgãos judiciários”.

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