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STF decide que demissões em massa precisam passar por negociação coletiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que as demissões em massa precisam passar por negociações coletivas com as categorias.

STF decide que demissões em massa precisam passar por negociação coletiva

O parâmetro estabelecido como necessário é que seja aberto um diálogo com as categorias para que a demissão coletiva seja válida. — Foto:Reprodução

No entendimento dos ministros, porém, essa abertura de negociação coletiva não significa que as demissões em massa precisam passar por autorização prévia dos sindicatos ou pela celebração de um acordo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que as demissões em massa precisam passar por negociações coletivas com as categorias.

No entendimento dos ministros, porém, essa abertura de negociação coletiva não significa que as demissões em massa precisam passar por autorização prévia dos sindicatos ou pela celebração de um acordo. O parâmetro estabelecido como necessário é que seja aberto um diálogo com as categorias para que a demissão coletiva seja válida.

A proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso (e que foi seguida pela maioria dos ministros) é de que o STF estabeleça o seguinte entendimento para ser aplicado nas decisões de casos semelhantes.

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”.

No caso específico, os ministros do STF rejeitaram, por 7 votos a 3, uma ação envolvendo uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre dispensa coletiva feita pela Embraer em 2009. O caso tinha repercussão geral –ou seja, o entendimento será aplicado em outros episódios semelhantes.

À época, o TST decidiu que a demissão em massa não foi abusiva, mas que, dali em diante, havia necessidade de negociação com os sindicatos antes da efetivação de dispensas em massa de trabalhadores.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram contra a ação. Fachin e Lewandowski, porém, foram os únicos a se manifestarem contra um trecho da tese apresentada por Barroso, entendendo que a tese mudava o entendimento fixado pelo TST.

No início do julgamento, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, relator do caso, votou a favor da ação e no sentido de que não é necessário haver negociação coletiva prévia com sindicatos para a dispensa em massa.

Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o relator no voto a favor da ação, mas os dois se uniram à tese majoritária formada pelo STF, de que é necessária a negociação coletiva com as categorias. O ministro André Mendonça, que substituiu Marco Aurélio Mello no STF, também se manifestou a respeito da tese de julgamento e votou a favor do entendimento do ministro Barroso.

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