Diário Oficial

Definida comissão e aprovado regime interno do Programa Bolsa Esporte na Paraíba

Além dos membros também foi publicado o regimento interno que foi aprovado por unanimidade pela Comissão escolhida.

Definida comissão e aprovado regime interno do Programa Bolsa Esporte na Paraíba

O regimento interno do Bolsa Esporte foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira — Foto:Walla Santos

O Diário Oficial do Estado publicou nesta quarta-feira (20), os membros da Comissão do Programa Bolsa Esporte (CBE), na Paraíba. Além dos membros também foi publicado o regimento interno que foi aprovado por unanimidade pela Comissão escolhida. 

De acordo com a publicação, a reunião aconteceu no dia 15 de outubro de 2020.

A Comissão do Bolsa Esporte (CBE) é composta por dois representantes da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer; um representante do Conselho Regional de Educação Física (CREF/10); um representante da Secretaria de Estado da Educação; um representante das Federações Esportivas; e dois membros de notório saber no âmbito esportivo.

Já a Comissão Bolsa Atleta (CBA) é composta por membros da SEJEL, membro do CREF/10, membro SEC/PB, membros de notório saber no âmbito esportivo, membro das Federações Esportivas e apoio aministrativo.

Durante o ano acontecerão quatro reuniões ou quando for necessário, sendo a convocação feita pelo presidente. 

A CBE terá as seguintes funções:

  • eleger, entre seus pares, através de voto aberto, em sua primeira reunião ordinária, seu Presidente e Vice-Presidente;
  • elaborar seu Regimento Interno, aprovando-o por maioria simples dos membros efetivos; 
  • fixar os critérios específicos relativos à avaliação dos candidatos, obedecido ao que determina este Decreto e demais normas atinentes à espécie;
  • analisar a documentação dos pretendentes ao benefício;
  • selecionar quais os Técnicos e Atletas que preenchem os requisitos de admissão e classificação devendo a decisão ser instruída com parecer detalhado da CBE que justifi que sua viabilidade, emitido em reunião plenária e subscrito pelos membros presentes;
  • ficará a critério da CBE o número de atletas a serem aprovados, desde que haja recursos.
  • Inabilitar os atletas que não satisfaçam todas as exigências da Lei no 11.692 de 13 de Maio de 2020. 
  • zelar pela observância dos prazos referentes à vigência dos Convênios ou instrumentos similares e às prestações de contas; 
  • acompanhar e fiscalizar os Técnicos e Atletas beneficiados pelo Programa Bolsa

A Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer proverá a CBE das instalações e condições materiais e burocráticas para o pleno e satisfatório funcionamento dos seus serviços de administração, documentação e informação, inclusive para as reuniões do Plenário.

Confira a publicação a partir da página 3

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