Decisão

Justiça manda penhorar 20% dos valores obtidos com vendas dos ingressos de Treze/Botafogo e Treze/Campinense

Percentual foi reduzido por decisão monocrática do desembargador José Ricardo Porto, que acolheu recurso contra mandado de penhora da 8ª Vara Cível de Campina Grande, que havia determinado o recolhimento de 100% da bilheteria nos dois jogos

Justiça manda penhorar 20% dos valores obtidos com vendas dos ingressos de Treze/Botafogo e Treze/Campinense

José Ricardo Porto, desembargador — Foto:Walla Santos

Os valores obtidos com as vendas dos ingressos das partidas entre os times do Treze e Botafogo, nesta quarta-feira (15), e Treze e Campinense no próximo dia 26 de março serão penhorados pela Justiça em 20%, para pagamento de um título judicial no valor de R$ 326.960,81, devido pelo Treze Futebol Clube. A penhora deverá ser executada por oficial de Justiça na Loja do Treze e no Estádio Presidente Vargas.

A decisão foi tomada monocraticamente, na manhã desta quarta-feira (15), pelo desembargador José Ricardo Porto, ao apreciar um agravo de instrumento interposto pelo próprio Treze Futebol Clube contra o mandado de penhora da 8ª Vara Cível de Campina Grande, que havia determinado o recolhimento de 100% da bilheteria nos dois jogos.

Em seu pedido, o Treze queria a suspensão da decisão do primeiro grau até que seja julgada uma ação anulatória, que tramita na Justiça, para desfazer um acordo firmado entre o ex-presidente do Clube e o beneficiário do acordo Eduardo Sérgio Sousa Medeiros, que resultou na dívida de R$ 326.960,81. Na ação, o Clube de Futebol afirma que “o acordo homologado judicialmente foi efetuado pelo antigo gestor do clube única e exclusivamente com o objetivo de inviabilizar” a atual gestão.

Ainda de acordo com os autos, a penhora de 100% “desrespeita o princípio da continuidade da empresa e menor onerosidade possível ao devedor”. No mérito, o Clube pedia que a penhora fosse reduzida em 5%.

Ao decidir a liminar, o desembargador relator negou o pedido de suspensão da penhora, mas reduziu o percentual em 20% do valor. “No caso, atento as peculiaridades do caso concreto, diante da constatação da flagrante crise financeira do clube agravante, entendo que a penhora da totalidade do faturamento com a venda dos ingressos excede à razoabilidade e a proporcionalidade, afetando o princípio da continuidade da empresa e a sua função social”, enfatizou o magistrado.

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