Suspensão

Presidentes do Treze e Campinense são suspensos por não pagarem diárias, transportes e taxas da arbitragem em partidas da Copa do Brasil

O pedido de suspensão preventiva foi deferido na última quinta-feira (30) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha

Presidentes do Treze e Campinense são suspensos por não pagarem diárias, transportes e taxas da arbitragem em partidas da Copa do Brasil

Os presidentes do Campinense, Anderson Phelipe Fernandes Cordeiro, e do Treze, Walter Cavalcanti Junior. — Foto:Divulgação/Campinense e Divulgação/Treze

Os presidentes do Campinense, Anderson Phelipe Fernandes Cordeiro, e do Treze, Walter Cavalcanti Junior, foram suspensos preventivamente pelo não pagamento de diárias, transportes e taxas da arbitragem em partidas da Copa do Brasil. 

O pedido de suspensão preventiva foi deferido na última quinta-feira (30) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, e é válida até o cumprimento das obrigações.

Os dois clubes foram denunciados nos artigos 191 e 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Os processos entrarão na próxima pauta da Quinta Comissão Disciplinar, ainda sem data.

Segundo a norma:

  • Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal; PENA: Multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
  • Art. 223. Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. PENA: Multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.

A partida entre Campinense e Bahia foi realizada em 9 de março. No dia 24 de junho foi juntado e-mail da Comissão de Arbitragem informando o não pagamento das taxas.

Treze e América/RN se enfrentaram em 18 de março e constou na súmula o não pagamento das taxas. O clube mandante foi julgado pela Segunda Comissão em 1º de junho e multado em R$ 5 mil por descumprir obrigação, além de ser determinada a juntada do comprovante do pagamento das taxas.

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