Confira as mudanças

MP proíbe festa das Neves após zero hora e disciplina instalação de parques e barracas

Para prevenir também a poluição sonora, a 'Festa das Neves 2017' será realizada entre as 18h e às 24h, com tolerância de uma hora após o término das festividades

MP proíbe festa das Neves após zero hora e disciplina instalação de parques e barracas

O TAC do MP disciplina a instalação de parques e barracas na festa da padroeira de João Pessoa — Foto:Walla Santos

O Ministério Público vai disciplinar a instalação de barracas, parque e o horário de funcionamento do lado profano da festa de Nossa Senhora das Neves e dos 432 anos da fundação de João Pessoa (5 de agosto), que vai acontecer entre  29 de julho e 6 de agosto, no Centro Histórico Capital.

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social da Capital promove uma série de mudanças em relação à instalação de equipamentos pesados e barracas. A intenção, de acordo com o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, é para evitar danos aos bens e imóveis tombados pelo patrimônio histórico e artístico, prevenir a poluição ambiental e assegurar melhor mobilidade na região. 
O Ministério Público também estipula uma multa de R$ 100 mil em caso do descumprimento do TAC, além da responsabilização civil e penal das pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas.  O dinheiro, em caso de multa, vai para o Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepama). 

Parques e barracas

Os parques de diversão serão instalados exclusivamente nas Avenidas Visconde de Pelotas, Dom Pedro I, Odon Bezerra e na Rua Conselheiro Henriques. Já os brinquedos infláveis serão instalados nas ruas Vigário de Sarlem, Dom Úrico e Duque de Caxias. Os banheiros químicos, por sua vez, estarão localizados nas ruas Braz Florentino e Padre Meira. O palco do show e o pavilhão de cultura popular serão instalados na Praça Vidal de Negreiros.

Está proibida a instalação de barracas e brinquedos de diversão na Praça do Bispo. Para que as calçadas da área não sejam obstruídas, ficou delimitado em seis o números de barracas que deverão ser instaladas na área destinada à zona azul e do lado contrário à praça, obedecendo a um intervalo espacial entre uma barraca e outra.

Só será permitido o uso da calçada da praça por vendedores de carrinhos de pipoca, de bolas infláveis, algodão doce, fiteiros móveis, vendedores avulsos de refrigerantes e água em isopor e outros assemelhados. Também está proibida a venda de bebidas e alimentos em vasilhames e recipientes de vidro. 

No quarteirão da Avenida Visconde de Pelotas, compreendido entre a Praça do Bispo e a Avenida Barão do Abiaí, serão permitidas barracas em ambos os lados, sendo que do lado direito serão instaladas apenas seis delas. Já na Rua D. Pedro I, deverá ficar liberada toda a faixa da direita e na Rua Odon Bezerra, deverá ser preservada cinco metros livres para o trânsito. 

A instalação das barracas terá que obedecer às orientações dos Institutos do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Estado da Paraíba (Iphan e Iphaep, respectivamente), quanto ao recuo de dois metros das paredes dos imóveis.

Horários

A montagem e a instalação dos brinquedos pesados só ocorrerão a partir do dia 26, entre as 18h e às 22h30min. Já os brinquedos infláveis e barracas poderão ser montados e instalados apenas no dia 28, a partir das 20h.

Para prevenir também a poluição sonora, a ‘Festa das Neves 2017’ será realizada entre as 18h e às 24h, com tolerância de uma hora após o término das festividades para a conclusão do trabalho de desmontagem do palco e remoção de equipamentos. 

Os serviços de limpeza deverão ser concluídos até às 5h após o término de cada dia da festa, exceto a lavagem dos espaços destinados aos banheiros químicos e do átrio do Convento e Cúria, que acontecerá diariamente, entre as 6h e às 7h. No dia 2 de agosto, os parques de diversões funcionarão das 14h às 24h.

Os organizadores do evento se comprometeram a adotar as medidas necessárias para garantir a segurança aos usuários, a iluminação e higiene no local do evento. Também deverão ser adotadas as providências necessárias para coibir a entrada de armas, instrumentos metálicos que possam ser usados como armas, vasilhames de vidro e de veículos e equipamentos não autorizados pela Sedurb, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa.

O TAC foi assinado pelo procurador-geral do Município de João Pessoa, Adelmar Régis; pelo procurador do Município, Antônio Fernando Cadete; pelo secretário de Desenvolvimento Urbano, João Furtado e pelos servidores da secretaria Michel Pinheiro e Nadja Azou; pelo representante da Polícia Militar, Roberto da Silva; pelo diretor da Fundação Cultural de João Pessoa (Fujões), Maurício Burity e a assessora jurídica Tainá Freitas; pelo superintendente do Iphan, Marcos Cavalcanti Filho; pelo coordenador, Cássio Oliveira, e o assessor Jurídico da Arquidiocese da Paraíba, Newton Lima; pelo coordenador da Copa (Coordenadoria do Patrimônio Cultural de João Pessoa), Rui Leitão; pela diretora executiva do Iphaep, Cassandra Dias; pelo assessor técnico da Semob (Superintendência de Mobilidade Urbana da Capital), Cristiano Nóbrega e pelo representante do Corpo de Bombeiros, Hugo Mendes.

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