Novas medidas

Agência Nacional libera uso das águas do Boqueirão e da transposição para irrigação e fim do racionamento

Apesar da determinação, a liberação só vai acontecer quando o açude Boqueirão sair do volume morto. Uma reunião no Ministério Público Estadual em Campina Grande acontece nesta quinta-feira (20) para discutir a situação do reservatório

Agência Nacional libera uso das águas do Boqueirão e da transposição para irrigação e fim do racionamento

Açude Boqueirão acumula apenas 7,40% da capacidade total

A Agência Nacional das Águas (ANA) libera o uso das águas do Boqueirão e da transposição para irrigação e fim do racionamento em Campina Grande. Apesar da determinação, a liberação só vai acontecer quando o açude Epitácio Pessoa (o Boqueirão), sair do volume morto. Uma reunião no Ministério Público Estadual (MPPB) em Campina Grande acontece nesta quinta-feira (20) para avaliar a situação do reservatório.

Atualmente, dados da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) mostram que o açude Boqueirão está com 7,4% da capacidade e acumula 30,45 milhões de metros cúbicos de água. Para sair do volume morto é preciso atingir a capacidade de 8,2%¨.

A liberação do uso da água do açude Boqueirão e da transposição faz parte de resolução da ANA que também é assinada pela Aesa e foi  publicada no dia 18 no Diário Oficial da União.  

A resolução estabelece as condições para aumentar a oferta de água pela Cagepa para os sistemas Campina Grande e Cariri. A liberação de águam, contudo, fica condicionada à avaliação dos volumes armazenados pelo sistema hídrico Rio Paraíba-Boqueirão e o recurso deverá ser usado para consumo humano e animal.
 
As regras permitem o uso da água para consumo humano, para matar a sede de animais e para atividades de subsistência, como a agricultura familiar – os demais usos permanecem suspensos.  

A resolução permite somente agricultura agroecológica de base familiar e que utilize sistemas de irrigação localizada, como as técnicas de microaspersão e gotejamento. Para cultivo de pastagens apenas é permitido o uso de miniaspersores ou sistemas de irrigação ainda mais eficientes. Outra regra define que as captações poderão operar até 8,5 horas por dia, de preferência no horário de tarifa verde de energia elétrica (diariamente das 21h30 às 6h ou das 2h30 às 11h).

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