Portaria

Após recomendação do Ministério Público, prefeita Márcia Lucena instala equipe de transição em Conde

A nomeação ocorreu logo após o Ministério Público da Paraíba recomendar uma série de medidas à prefeita Márcia Lucena, acusada de retardar, sem explicar o motivo, a instalação da Comissão.

Após recomendação do Ministério Público, prefeita Márcia Lucena instala equipe de transição em Conde

"Art. 4º Fica definido o dia 09 de dezembro de 2020, às 10h00, no Gabinete da Prefeita, localizado a rua N.S da Conceição, nº 82, Centro de Conde-PB, como data para a entrega da documentação instada na Resolução 03/2016/TCE/PB", diz a Portaria. — Foto:Walla Santos/ClickPB/Arquivo

A Prefeitura de Conde, no Litoral Sul paraibano, publicou na noite dessa sexta-feira (4) a Portaria 0245/2020, nomeando a Comissão de Transição entre gestões. A nomeação ocorreu logo após o Ministério Público da Paraíba recomendar uma série de medidas à prefeita Márcia Lucena, acusada de retardar, sem explicar o motivo, a instalação da Comissão. A alegação de demora na transição foi feita pela prefeita eleita, Karla Pimentel.

“Art. 4º Fica definido o dia 09 de dezembro de 2020, às 10h00, no Gabinete da Prefeita, localizado a rua N.S da Conceição, nº 82, Centro de Conde-PB, como data para a entrega da documentação instada na Resolução 03/2016/TCE/PB”, diz a Portaria assinada por Márcia Lucena.

“Infelizmente estamos assistindo a um estranho e um injustificável retardamento dos trabalhos da equipe de transição. Nossa equipe já está pronta para trabalhar a qualquer momento, inclusive aos finais de semana, desde o dia 17/11, mas a prefeita precisou receber uma notificação do Ministério Público para cumprir a lei, e mesmo assim prorroga ainda mais, e de forma impositiva, o início dos trabalhos”, destacou Hemann Lundgren, membro da equipe indicada por Karla Pimentel.

Conforme apurou o ClickPB, Márcia Lucena justificou ter sido impossível reunir a documentação antes, “considerando o pedido de documentos públicos realizados pela senhora Karla Maria Martins Pimentel Régis protocolado no dia 17/11/2020 no âmbito da prefeitura; considerando a vasta e densa quantidade de informações solicitadas; considerando a impossibilidade da Administração Pública em condensar todas as informações no prazo assinalado no art. 11, caput, da Lei federal nº 12.527/2011 sem que haja prejuízo à consecução das atividades ordinárias da Prefeitura Municipal de Conde/PB, por meio do presente instrumento, nos termos do §2 do art. 11 da Lei Federal nº. 12.527/2011.”

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