Fiscalização

Banco do Brasil é autuado pelo MP-Procon por prática abusiva em Campina Grande

Ainda segundo o promotor de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor veda que o fornecedor recuse a prestação de serviço na exata medida de suas disponibilidades

Banco do Brasil é autuado pelo MP-Procon por prática abusiva em Campina Grande

O Banco do Brasil terá o prazo de dez dias para, querendo, apresentar defesa por escrito acerca dos fatos constatados — Foto:Reprodução

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), através da diretoria regional em Campina Grande, autuou o Banco do Brasil ao constatar o cometimento de prática abusiva nas relações de consumo por parte da instituição financeira.

Durante fiscalização realizada, a equipe do MP-Procon constatou que as agências do Banco do Brasil na cidade, desde o dia 27 de dezembro de 2017, estão se recusando a receber, na boca do caixa, boletos do próprio banco e de outras instituições bancárias em valores acima de R$ 2 mil condicionando esse recebimento ao pagamento através de cheque ou débito em conta, independentemente do cliente ser correntista. Também foi verificado que os clientes são aconselhados a fazer o depósito em conta de terceiros para, só então, se efetuar o pagamento do boleto.

“Constitui prática abusiva a conduta do Banco do Brasil em recusar os pagamentos em boletos em valores acima de R$ 2 mil, ou condicioná-lo ao pagamento através de depósito em conta-corrente, na medida em que os serviços de caixa são disponibilizados a clientes e usuários, indistintamente, consoante normas do Banco Central do Brasil, não sendo isso – o depósito – condição legal e regulamentar para autorizar o recebimento de pagamentos, até poque milhares de consumidores não são correntistas da instituição financeira”, explica o diretor regional do MP-Procon, promotor de justiça Sócrates da Costa Agra.

Ainda segundo o promotor de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor veda que o fornecedor recuse a prestação de serviço na exata medida de suas disponibilidades, assim como recuse a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento. “Ademais, a Resolução Nº 3694 do Banco Central do Brasil, proíbe, em seu artigo 3º, a limitação ou restrição aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa”, destaca Sócrates Agra.

O Banco do Brasil terá o prazo de dez dias para, querendo, apresentar defesa por escrito acerca dos fatos constatados, e, posteriormente, será adotada a medida administrativa ou judicial necessária para cessar a prática abusiva.

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