Bares, lanchonetes e similares de João Pessoa estão sendo notificados para que procedam a adequação à Lei Municipal 1.848/2016, que obriga aos fornecedores fast food a informarem a composição nutricional e calórica dos alimentos aos clientes.
De acordo com a Lei Municipal 1.848/2016, os comerciantes do setor de bares, lanchonetes e similares que fornecem alimentação no sistema fast food devem dispor aos clientes, em local visível, informações sobre a quantidade do valor calórico, carboidratos total e açúcares, gorduras totais, saturadas e transgênicas, fibras e sódio, além da presença de substâncias alergênicas como leite, glúten, amendoim e soja contidas nos alimentos servidos.
As informações que a lei exige devem ser dispostas in loco, e podem ser repassadas através de cartazes fixos, monitores de vídeos estilo totens, ou toalhas de papel que protegem as bandejas ou cardápios. Divulgar as informações através da internet não desobriga a utilização de pelo menos um meio de informação no local onde a comida estará sendo comercializada.
A notificação dá aos comerciantes um prazo de 30 dias para que seja feita a adequação à lei. Vencido o prazo, os estabelecimentos podem ser autuados e multados.
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