A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal, proveniente da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande e apresentada pela defesa de Ronaldo Pereira da Silva. Ele foi condenado a uma pena sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, por traficar quase cinco quilos de cocaína. A relatoria do recurso foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
De acordo com a denúncia, no dia 20 de setembro de 2018, por volta das 13h, o réu foi preso em flagrante, dentro de um alternativo, que saiu de Campina Grande com destino à Caruaru, no Estado vizinho de Pernambuco. Quando os policiais pararam o veículo na BR-230 e realizaram a revista nos ocupantes, encontraram cinco embrulhos plásticos com a droga na mochilha do apelante, que totalizaram 4,9 Kg de cocaína.
Ouvido na esfera policial, o denunciado explicou que estava viajando de ônibus do Estado de São Paulo com destino a Campina Grande para em seguida pegar outro ônibus para visitar sua mãe no Ceará. Afirmou ainda que durante o percurso fez amizade com um desconhecido que lhe ofereceu R$ 2 mil para levar a droga para a cidade de Caruaru.
No recurso, a defesa pediu a absolvição pela ausência de provas do tráfico de cocaína, uma vez que a droga apreendida não seria de sua propriedade, já que foi achada em mochila por ele transportada, mas de propriedade de um terceiro. Subsidiariamente, pediu a redução da pena, uma vez que, conforme alegou, teria sido exacerbada.
Segundo o relator, não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório, firme e coeso aponta o apelante como autor do crime de tráfico de drogas. “As provas trazidas no processo, em especial os depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais, atrelados à apreensão de considerável quantidade da droga, deixam indene de dúvida que o réu é traficante de drogas”, frisou Arnóbio Alves Teodósio.
Sobre a pena aplicada, o desembargador ressaltou que não há o que se questionar, devendo ser mantida de acordo com o patamar fixado na sentença. “Intocável a dosimetria e impossível qualquer pretensa redução da pena”, afirmou.
Dessa decisão cabe recurso.