Precedentes

Casos semelhantes ao de Rodolpho tiveram entendimentos diferentes por mesmo juiz

"É dever do magistrado aplicar a Lei ao caso concreto, de modo que, qualquer custódia preventiva imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, carece de concreta fundamentação", decidiu o juiz em caso anterior

Casos semelhantes ao de Rodolpho tiveram entendimentos diferentes por mesmo juiz

Caso está no Tribunal de Justiça da Paraíba — Foto:Walla Santos

Casos semelhantes ao de Rodolpho Carlos da Silva, julgados pelo juiz Marcos William, tiveram entendimentos diferentes pelo magistrado. Rodolpho teve a prisão preventiva decretada pelo juiz do 1º tribunal do Juri, Marcos William, na última segunda-feira, por ter atropelado agente da Lei Seca, contudo o juiz seguiu outro entendimento em processos anteriores em que não estariam presentes os requisitos para uma prisão cautelar.

Em um recurso (Rec. 200058136.2013.815.0000) contra prisão preventiva decretada “com fulcro na ordem pública e aplicação da Lei penal”, julgado pela Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por exemplo, o juiz Marcos William afirma que “É dever do magistrado aplicar a Lei ao caso concreto, de modo que, qualquer custódia preventiva imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, carece de concreta fundamentação”.

No caso pretérito julgado pelo magistrado, o juiz analisou a “ausência de demonstração do periculum libertatis”, e afirma: “não se vislumbrando como o paciente poderia abalar a ordem pública e impedir a aplicação da Lei penal, deve ser revogado o Decreto de prisão preventiva, por ausência de embasamento idôneo, especialmente, em havendo a previsão de outras medidas que possam, por si só, acautelar a aplicação da Lei penal, a investigação ou a instrução criminal”. 

Confira precedente:

Já em outro pedido de habeas corpus (HC 023.2012.001731-6/001) em um caso de homicídio qualificado, o juiz Marcos Willian também decidiu contrariamente à prisão preventiva. “Em que pese a ordem pública ser condição ampla, para fins de Decreto de prisão preventiva, alcançando diversos aspectos, dentre eles o modus operandi empreendido pelo agente, não há de se falar em convalidação da determinação de segregação cautelar se a justificativa de violência abstrata, quando da infração penal, não estiver acompanhada de fundamentação idônea”, diz, na sentença.

Para o magistrado, na época,  “a mera alusão aos requisitos da custódia cautelar, expressões de simples apelo retórico, bem como relativas à necessidade de coibir a prática de delitos graves e ao clamor público, não são aptos a embasar a medida restritiva de liberdade”.

A defesa de Rodolpho Carlos sustenta que não há motivos para a prisão dele, por não haver, desde a ocorrência do fato, até o presente momento, notícias de qualquer evento que justifique essa prisão.

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