Telefonia

Claro tem recurso negado e deve pagar indenização a cliente por cobrança indevida de contrato fraudulento

O cliente recebeu a cobrança de R$ 1.526,59, e, na fatura do mês de junho, de R$ 383,79. Ao falar com a operadora, nada foi esclarecido e, com receio de ter nome negativado, pagou as contas.

Claro tem recurso negado e deve pagar indenização a cliente por cobrança indevida de contrato fraudulento

O relator afirmou que não há dúvidas de que a contratação da linha telefônica foi realizada a partir de fraude — Foto:Pixabay/Imagem Ilustrativa

A empresa Claro teve recurso negado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e condenação mantida para pagar indenização de R$ 3.820,76 por danos morais a um cliente que foi alvo de cobrança indevida de contrato fraudulento. O relator foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Consta nos autos que Wagner Lima do Nascimento foi cobrado pela Claro por serviços de uma linha telefônica específica, que afirmou nunca ter contratado. O autor explicou que, em maio de 2014, recebeu a cobrança de R$ 1.526,59, e, na fatura do mês de junho, de R$ 383,79. Ao entrar em contato com a operadora, nada foi esclarecido e, com receio de ter seu nome negativado, efetuou o pagamento das cobranças indevidas. Também deu entrada na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/ Indenização por Danos Morais, que foi aceita.

A Claro, então, apresentou recurso, alegando não haver praticado ato ilícito e pedindo a redução da condenação.

O relator afirmou que não há dúvidas de que a contratação da linha telefônica foi realizada a partir de fraude, uma vez que há documentos que demonstram telas de atividade da própria empresa de telefonia, nas quais constam endereços do autor da ação diferentes do que foi informado na inicial. O desembargador disse que, embora a empresa tenha afirmado não haver irregularidade na contratação, não apresentou elementos que comprovassem o contrato realizado.

“Observa-se, portanto, que houve defeito na prestação do serviço, o que, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, impõe responsabilidade do fornecedor do serviço, objetivamente, sendo devida, portanto, a indenização por danos morais e materiais”, conclui.

COMPARTILHE

Bombando em Paraíba

1

Paraíba

Suposto ataque hacker derruba parte do site do Tribunal de Justiça da Paraíba

2

Paraíba

Caso Kaliane: acusado de feminicídio será julgado nesta segunda-feira no Fórum de São Bento

3

Paraíba

Prefeitura de Juazeirinho lança edital de licitação para comprar 130 quilos de chocolate granulado e seis mil pirulitos

4

Paraíba

Sérgio Queiroz anuncia que não vai ser candidato a prefeito de João Pessoa

5

Paraíba

Inmet emite alerta de chuvas intensas para toda a Paraíba; ventos podem chegar a 60km/h