Caso a caso

Com academias fechadas devido à pandemia, MP-Procon recomenda que empresários apresentem opções de suspensão ou cancelamento de matrículas sem multa

Além disso, devem ser criados canais específicos para tratamento remoto das demandas dos consumidores (dúvidas, negociações, reclamações, etc), sobretudo por telefone ou e-mail.

Com academias fechadas devido à pandemia, MP-Procon recomenda que empresários apresentem opções de suspensão ou cancelamento de matrículas sem multa

Academias devem oferecer opções para suspensão ou cancelamento da matrícula — Foto:Reprodução

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) recomendou a todas as academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares dos municípios paraibanos onde haja casos confirmados de COVID-19 que realizem a renegociação individualizada das cobranças nos contratos de consumo perante os consumidores, priorizando a livre escolha do consumidor contratante.

A recomendação é assinada pelo Vice-Diretor-Geral do MP-Procon, o promotor Francisco Bergson Gomes Formiga Barros; pelo Diretor Regional, o promotor Sócrates da Costa Agra; e pela 45ª promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja.

Segundo o documento, devem ser apresentadas ao consumidor a opção pela manutenção dos pagamentos (mensalidade ou anuidade), enquanto vigorarem as medidas de isolamento social, com compensação ao final do contrato, ou a de suspensão dos pagamentos durante o período de isolamento social para retomada deles após o retorno das atividades ordinárias. As academias devem ainda se abster das cobranças de multas contratuais quando o consumidor optar por rescindir os contratos de prestação de serviços durante o período de isolamento social da pandemia da COVID-19.

Além disso, devem ser criados canais específicos para tratamento remoto das demandas dos consumidores (dúvidas, negociações, reclamações, etc), sobretudo por telefone ou e-mail, de maneira a evitar que os contratantes tenham de comparecer pessoalmente aos estabelecimentos e sejam expostos a contaminação da COVID-19.

Ainda consta na recomendação que as academias devem cancelar a cobrança de eventuais multas de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades ou parcelas da anuidade pelos consumidores durante o período de isolamento social e seus desdobramentos, tendo em vista que o consumidor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior.

Na recomendação, os promotores destacam que muitos dos consumidores contratantes de serviços de instrução e acompanhamento para atividades físicas, fornecidos por academias e centros de ginástica e empreendimentos similares, são pessoas pertencentes ao grupo de risco do contágio da COVID-19. Além disso, os prejuízos que os estabelecimentos eventualmente tenham não podem ser repassados para os consumidores.

Ainda conforme os promotores, têm sido noticiadas no país as dificuldades enfrentadas pelos consumidores para tentar cancelar ou mesmo renegociar seus contratos em face da pandemia.

No documento, houve ainda recomendação para que os as academias e centros de ginástica cumpram as normativas técnicas estaduais e municipais de saúde pública e vigilância sanitária quando do retorno às atividades ordinárias.

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