Corrupção

Denúncia envolvendo ex-governador Ricardo Coutinho é recebida por juíza da 5ª Vara Criminal

Ao receber a denúncia, nos termos apresentados pelo Ministério Público, a juíza determinou a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

Denúncia envolvendo ex-governador Ricardo Coutinho é recebida por juíza da 5ª Vara Criminal

Ex-governador é alvo de denúncia de corrupção passiva — Foto:Walla Santos/ClickPB

A juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, da Vara de Entorpecentes da Capital, recebeu denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, pelo crime de corrupção passiva. A magistrada está atuando no processo na qualidade de substituta imediata do juízo da 5ª Vara Criminal e diante da suspeição averbada pelos magistrados anteriormente. Da decisão cabe recurso.

A decisão pelo recebimento da denúncia ocorreu no dia 29 de junho, de acordo com a movimentação do processo. “A peça acusatória atende aos requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal, por estar alicerçada em fonte de informação básica do (s) delito (s) e oferecendo indícios de autoria, não havendo motivo que autorize a sua rejeição, como a inépcia ou falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal”, destaca a magistrada.

Ao receber a denúncia, nos termos apresentados pelo Ministério Público, a juíza determinou a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, conforme o previsto no artigo 396 do Código de Processo Penal. Ela explica que, na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

“Efetivada a citação e não apresentada resposta no prazo legal, na ausência de advogado constituído, nomeio desde já o Defensor Público atuante neste Juízo para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, concedendo-lhe vista dos autos para tal mister”, destaca outro trecho da decisão da juíza Michelini Jatobá. 

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