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Desembargador nega recurso da OAB-PB e mantém vaquejada em Campina Grande

Com a negativa para suspender a 39ª edição da Vaquejada do Parque Maria da Luz, evento está mantido em Campina Grande

Desembargador nega recurso da OAB-PB e mantém vaquejada em Campina Grande

Desembargador João Alves da Silva — Foto:Divulgação

O desembargador João Alves da Silva, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou, nesta sexta-feira (14), a suspensão e manteve a realização da 39ª edição da Vaquejada do Parque Maria da Luz, em Campina Grande. Ele manteve a decisão do juiz Max Nunes de França, de Campina Grande, que, por meio de liminar nessa quarta-feira (12), manteve o evento por não reconhecer maus-tratos aos animais.

O recurso pedindo o cancelamento foi protocolado pela Comissão de Proteção dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB). A alegação de maus-tratos, abusos e crueldade contra os animais tomou como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a vaquejada no Ceará.

Antes de chegar ao desembargador João Alves, o recurso foi distribuído para dois desembargadores, Romero Marcelo Fonseca de Oliveira e Frederico Coutinho, que se declararam suspeitos. 

O pedido de suspensão da vaquejada foi protocolado pelo grupo Harmonia dos Protetores Independentes dos Animais (Harpia), organização defendida pela comissão da OAB/PB. A entidade move uma ação civil pública contra Campina Grande e a Associação Parque de Vaquejada Maria da Luz, pela prática que segundo eles viola as normas ambientais.

Para a Justiça paraibana, “não se pode utilizar como fundamento vinculante neste momento o resultado do julgamento pelo STF, pois ainda não há julgamento definitivo sobre a matéria e sequer o acórdão foi publicado, portanto desconhece qual será o alcance da decisão”. 

O juiz Max Nunes argumentou que “não reconhece de plano que a prática atual da vaquejada seja uma modalidade em que ocorra crueldade aos animais. Os regulamentos seguidos para a organização das vaquejadas atualmente apontam elementos que indicam a preocupação com o bem estar animal, impedido a prática de acoites e utilizando equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de lesões”.

O presidente da Comissão de Proteção dos Direitos dos Animais, Francisco José Garcia Figueiredo, que também é coordenador do Núcleo de Extensão em Justiça Ambiental da UFPB, disse que as decisões dos dois magistrados na Paraíba são “equivocadas”, mas ponderou que as decisões nascem do livre convencimento do juiz. “Eles entendem que a vaquejada não promove maus tratos. Mas só estão entendendo ainda assim porque o acordão do STF ainda não foi publicado”, explicou Francisco Figueiredo. “Na ação do STF ficou inconteste que os animais sofrem maus tratos”, pontuou.   

Ainda segundo ele, após a publicação do acórdão, a decisão vinculará todo o poder judiciário e a administração pública, tendo validade em todo o território nacional. “Todas as prefeituras não poderão mais expedir alvará de funcionamento para eventos relacionados a vaquejada”, disse. 

Francisco disse, no entanto, que não acredita que haja mais tempo hábil para recorrer da decisão do TJPB, uma vez que a vaquejada já está acontecendo, no período de 13 a 16 de outubro.

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