Paraíba

Ex-prefeita de Uiraúna é inocentada em ação de improbidade administrativa

A decisão foi proferida pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, do grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

Ex-prefeita de Uiraúna é inocentada em ação de improbidade administrativa

Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que as obras foram realizadas e o objeto do convênio devidamente cumprido, não havendo prova alguma de dano ao erário municipal — Foto:Reprodução

A ex-prefeita de Uiraúna, Glória Geane de Oliveira Fernandes, foi inocentada da prática de improbidade administrativa nos autos da ação nº 0000139-18-61.2015.815.0491 movida pelo Município. A decisão foi proferida pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, do grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

Na ação, a ex-gestora é acusada de irregularidades na execução do Convênio nº 001/2011 firmado com a Secretaria de Saúde do Estado, tendo por objeto a reforma do posto de saúde Dr. Alexandre Fernandes. De acordo com os autos, a obra se encontrava fisicamente concluída, mas com infiltrações em vários ambientes.

Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que as obras foram realizadas e o objeto do convênio devidamente cumprido, não havendo prova alguma de dano ao erário municipal. Informou, ainda, que toda a documentação referente ao convênio fora deixada devidamente arquivada junto à prefeitura de Uiraúna, não havendo o que se falar em conduta dolosa, bem como em ato de improbidade.

Na análise do caso, o juiz Jailson Shizue destacou que não restou comprovado nos autos a prática de improbidade administrativa. “No caso específico dos autos, dano não houve e não há indícios de favorecimento pessoal ou de terceiros e não restou comprovado dano ao erário. Também não restou comprovada a má-fé, caracterizada pelo dolo e culpa grave, ou que foram comprometidos princípios éticos ou critérios morais, com abalo às instituições”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

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