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GAECO, GOE e DECCOR realizam operação para combater crimes de fraude à licitação, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, em três cidades da Paraíba

Os mandados de busca e prisão de um empresário e servidores e ex-servidores públicos da Prefeitura do Conde/PB

GAECO, GOE e DECCOR realizam operação para combater crimes de fraude à licitação, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, em três cidades da Paraíba

Operação DDT — Foto:da Internet

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado da Paraíba, com base na confluência de informações obtidas em dois procedimentos investigatórios (PIC), denunciou 15 pessoas ao juízo de direito da comarca do Conde e deflagrou, juntamente com o Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil (GOE) e a Delegacia Combate ao Crime Organizado no cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, em Operação denominada de “DDT”, que ocorre na manhã de hoje.

Segundo a investigação, empresários, já denunciados pelo órgão do Ministério Público, na Operação Papel Timbrado por pertinência à organização criminosa, em conluio com a ex-prefeita do Conde e diversos servidores de sua administração (secretários, membros de Comissão Permanente de Licitação, Controladora Interna do Município, Procurador, dentre outros) fraudaram procedimento licitatório (Convite nº 080/13) e contribuíram para o desvio e a apropriação dos recursos públicos dele provenientes, causando um prejuízo de mais de R$ 50 mil  aos cofres públicos.

Os mandados de busca e prisão, além de outras medidas cautelares pessoais e patrimoniais ajuizadas pelos promotores do GAECO, foram direcionados a um empresário (integrante de Núcleo de Empresarial já denunciado pelo órgão ministerial, no contexto de fraudes licitatórias) e a outros servidores e ex-servidores públicos da Prefeitura do Conde.

A empresa investigada possui contratos com pelo menos 60 municípios da Paraíba.

Pelos fatos praticados, os 15 envolvidos na trama, de acordo com suas responsabilidades, irão responder pelos crimes previstos nos seguintes artigos: art. 90 da Lei nº 8.666/93; art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (12 vezes), c/c o art. 71, do Código Penal; arts. 15 da Lei nº 7.802/89 e 56 da Lei nº 9.605/98; tendo o Ministério Público requerido, ainda, a perda de cargos e funções públicas, reparação pelos danos materiais e morais praticados, entre outras medidas pertinentes.

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