Calvário

Gilberto Carneiro é alvo de cinco procedimentos administrativos da Corregedoria do Ministério Público e pode ser demitido

Os cinco procedimentos são relacionados à suposta participação de Gilberto Carneiro em crimes apurados pela Operação Calvário.

Gilberto Carneiro é alvo de cinco procedimentos administrativos da Corregedoria do Ministério Público e pode ser demitido

Gilberto Carneiro responde a procedimentos administrativos e pode ser demitido do MPPB — Foto:Walla Santos/ClickPB

O ex-procurador do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, é alvo de cinco procedimentos administrativos disciplinares abertos pela Corregedoria-Geral do Ministério Público da Paraíba, instituição da qual é servidor efetivo. Como resultado, ele pode ser demitido.

Os cinco procedimentos são relacionados à suposta participação de Gilberto Carneiro em crimes apurados pela Operação Calvário e estão subdivididos em: caso TCE; caso Grafset; caso Lifesa; e caso Cruz Vermelha-RS; além da Calvário no geral.

Informações obtidas pelo ClickPB junto ao Ministério Público apontam que o ex-procurador já foi citado em um dos procedimentos e está no prazo para apresentar defesa prévia. Em relação aos outros procedimentos, foram realizadas reuniões para instalação dos trabalhos no último dia 3 e agora as comissões estão em cumprimento de diligências.

Os procedimentos contra Gilberto Carneiro têm como base a Lei 10.432/2015, que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

O caso do ex-procurador de enquadra em alguns casos previstos no artigo 151 desta lei, que diz que a demissão será aplicada quando houver crime contra a responsabilidade pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiros públicos; corrupção e transgressão dos incisos VII a XV do art. 138 da lei. Estes incisos destacam que é proibido ao servidor valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.

De acordo com a Corregedoria-Geral do MPPB, o prazo para conclusão de um procedimento administrativo disciplinar é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias se houver necessidade. O primeiro dos procedimentos contra Gilberto Carneiro foi aberto no dia 7 de maio, o que significa que ele deve ser concluído até o início de julho, podendo ser prorrogado até setembro.

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