Teletrabalho

Governo da Paraíba institui diretrizes do programa de trabalho remoto para servidores

O programa, de adesão facultativa, tem o objetivo de possibilitar a realização de atividades fora das dependências dos órgãos do Poder Executivo.

Governo da Paraíba institui diretrizes do programa de trabalho remoto para servidores

Caberá ao servidor participante possuir as estruturas física e tecnológica necessárias, como computadores, periféricos e equipamentos diversos em bom funcionamento.

O Governo da Paraíba publicou nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial o decreto que institui o Programa de Teletrabalho Permanente nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta, no âmbito do Poder Executivo do Estado. O programa, de adesão facultativa, tem o objetivo de ser uma ferramenta de gestão que visa à implementação da execução do trabalho remoto, possibilitando a realização das atividades fora das dependências dos órgãos.

De acordo com o decreto, a implementação do programa de teletrabalho em cada órgão dependerá de ato da autoridade superior, mediante apresentação de justificativa do setor que demonstre a plausibilidade da realização do trabalho remoto, tendo em vista a possibilidade de mensuração dos resultados dos servidores participantes.

O chefe imediato de cada setor deverá elaborar um plano de trabalho, contendo as atividades
que serão contempladas e os critérios técnicos exigidos para participação no programa de teletrabalho.

A seleção dos servidores participantes será feita mediante processo seletivo interno, a ser organizado pelo setor de Recursos Humanos de cada órgão e publicizado por meio de edital, constando as regras gerais, as unidades de trabalho e o respectivo número de vagas, de acordo com as diretrizes traçadas pela Diretoria Executiva de Recursos Humanos vinculada à Secretaria de Estado da Administração.

O programa de teletrabalho deverá utilizar o sistema informatizado disponibilizado pela Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata) e pela Secretaria de Administração a todos os órgãos participantes, como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do programa de teletrabalho.

Caberá ao servidor participante possuir as estruturas física e tecnológica necessárias, como computadores, periféricos e equipamentos diversos em bom funcionamento e que sejam adequados ao desempenho de suas atividades, além de ambiente e mobiliários adequados, assumindo, inclusive, todos os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.

Está vedado o pagamento de horas extras, formação de banco de horas, gratificação por trabalho noturno e gratificação de insalubridade e periculosidade ou atividade penosa para os participantes do programa de teletrabalho em regime de execução integral.

Confira o decreto que institui o Programa de Teletrabalho Permanente na íntegra:

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