Com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sua unanimidade, na sessão de julgamento desta terça-feira (29), negou pedido de liberdade a José Santos da Silva, acusado de agredir sua companheira por mais de sete anos. O relator do processo (Habeas Corpus nº 999.2011.000560-3/001) foi o desembargador João Benedito da Silva.
Segundo as informações contidas nos autos, José Santos da Silva foi preso no dia 4 de março, no município do Conde-PB, incurso no artigo 147 do Código Penal Brasileiro (CPB) c/c (combinado com) a Lei Maria da Penha. O processo ainda informa que no dia anterior a sua prisão, ele teria agredido violentamente sua esposa com pedaço de pau, ao ponto dela desmaiar. No dia seguinte, passou a ameaçá-la no local de trabalho.
Diante dos fatos, o Juízo de primeiro grau negou pedido de liberdade provisória a José Santos, sob o argumento da manutenção da ordem pública, “tendo em vista a reiteração de agressões e maus-tratos à vitima por mais de sete anos”.
O agressor recorreu à Câmara Criminal. Sem entrar no mérito da questão, o desembargador-relator levou em consideração as informações do Juízo de primeiro grau e o parecer do Ministério Público, que também foi pela denegação da ordem do referido HC. O processo tramita na comarca de Alhandra.
Ascom