Justiça

Homem que assaltou estudante em companhia de menor é condenado a 6 anos e 4 meses de prisão

O acusado, em seu interrogatório, confessou a prática do crime, afirmando encontrar-se arrependido

Homem que assaltou estudante em companhia de menor é condenado a 6 anos e 4 meses de prisão

De acordo com os autos, a vítima estava saindo do colégio quando o acusado e o menor, na condução de uma motocicleta, abordaram-na e anunciaram o assalto com as mãos por baixo das blusas em simulação de portarem arma — Foto:Reprodução

A Justiça condenou a uma pena de seis anos e quatro meses de reclusão e 20 dias-multa o réu Matheus Jerônimo Silva dos Santos, que, no dia 17 de maio de 2018, em companhia de um menor de idade, praticou assalto nas proximidades do Colégio Interativo, no Bairro do Bessa, mediante grave ameaça exercida com simulação de emprego de arma de fogo. 

A sentença foi do juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, nos autos da Ação Penal nº 0006079-82.2018.815.2002.

“A consumação do crime ora analisado requer a subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça. No caso, o roubo tem a grave ameaça como elemento constitutivo. Significa o temor da vítima, afetada psicologicamente. A esse resultado, se chega através de vários meios, sejam reais ou simulados. O importante é que o fim seja alcançado e que a vítima se sinta intimidada com a ação do meliante e tal fato restou satisfatoriamente comprovado nos autos”, destacou o juiz.

De acordo com os autos, a vítima estava saindo do colégio quando o acusado e o menor, na condução de uma motocicleta, abordaram-na e anunciaram o assalto com as mãos por baixo das blusas em simulação de portarem arma. Em seguida, os policiais foram informados do crime e empreenderam diligências conseguindo encontrar os acusados na praia do Bessa ainda em posse dos pertences da vítima. O acusado, em seu interrogatório, confessou a prática do crime, afirmando encontrar-se arrependido.

Na sentença, o juiz Adilson Fabrício lembrou que, nos dias de hoje, a população encontra-se demasiadamente atemorizada. “De modo que a simples ordem de alguém, que ainda aparenta portar uma arma de fogo, é mais que suficiente para reduzir a capacidade de defesa e de reação de qualquer pessoa, sendo causa bastante para caracterizar a grave ameaça exigida pelo delito de roubo, eis que é suficiente para causar temor à vítima, incutindo-lhe medo e, assim, reduzindo ou eliminando sua possibilidade de resistência”, ressaltou.

Cabe recurso da decisão.

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