Paraíba

João Azevêdo discute distribuição do salário-educação com presidente do STF e governadores do Nordeste

“Os Estados estão tentando resgatar uma forma de distribuição justa para todos e que tenha como base o número de matrículas dos alunos e não o local onde está situada a sede da empresa”, explicou o chefe do Executivo estadual.

João Azevêdo discute distribuição do salário-educação com presidente do STF e governadores do Nordeste

O salário-educação é uma contribuição social devida pelas empresas destinada, exclusivamente, ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. — Foto:Walla Santos

O governador João Azevêdo participou, nesta quinta-feira (29), de reunião, por meio de videoconferência, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e com os demais governadores do Nordeste. Conforme apurou o ClickPB, na ocasião foi discutida a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, que tramita na Suprema Corte, na qual os estados nordestinos questionam a forma de distribuição de cotas do salário-educação. 

“Os Estados estão tentando resgatar uma forma de distribuição justa para todos e que tenha como base o número de matrículas dos alunos e não o local onde está situada a sede da empresa”, explicou o chefe do Executivo estadual. 

O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, explicou o trâmite da votação no STF. “Nós contamos com o voto favorável do relator, houve um pedido de vista do ministro Alexandre de Morais, o julgamento entrou para o plenário virtual por conta da pandemia e foi retirado de lá em setembro pelo ministro Gilmar Mendes e, agora, vai retornar ao plenário físico, quando as sessões ordinárias voltarem. O que está se pedindo nessa ação é que os Estados recebam de acordo com o número de alunos que eles têm, se tornando uma distribuição mais justa, proporcional e conforme é preceituada pela Constituição”, explicou. 

 
O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela procedência do pedido ao manifestar em seu parecer que as cotas do salário-educação devem ser distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas redes públicas de ensino.

O salário-educação é uma contribuição social devida pelas empresas destinada, exclusivamente, ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.

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