A juíza Ana Penazzi, do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, julgou improcedente a denúncia de estupro de uma adolescente contra Lucas Lucena Gonçalves, por inexistência de provas. Além disso, a juíza determinou o envio dos autos para a 2ª Superintendência Regional de Polícia Civil para que seja apurada a prática de crime de denunciação caluniosa pela suposta vítima.
Segundo a denúncia, formulada pelo Ministério Público estadual, Lucas Lucena Gonçalves teria forçado a adolescente a ter conjunção carnal em sua residência.
“O exame de DNA foi fundamental para descartar a versão trazida pela suposta vítima, além das câmeras de segurança, cujas imagens mostraram toda uma incoerência da palavra da jovem”, disse a juíza.
A magistrada observou que é preciso atentar para a delicadeza do tema e ter um olhar minucioso do processo apresentado em Juízo. “Lidamos com um processo que busca uma verdade que mexe com os mais profundos sentimentos dos envolvidos, e a aplicação da lei deve ser tomada respeitando todas as nuances que norteiam o julgamento”, afirmou.
“Os processos envolvendo crimes de estupro exigem um cuidado especial do magistrado, uma perspicácia e uma atenção redobrada, pois, em geral, são crimes sem testemunhas, e a palavra da vítima assume relevância considerável”, alertou.
Ana Penazzi destaca que o julgador deve ter ao analisar um crime de estupro, não só pelo trato com a vítima de maneira que minore o dano relembrado na instrução criminal, como também na avaliação do acusado e do suposto crime cometido, de forma que não absolva um culpado, nem condene um inocente.