Educação

Justiça acata denúncia do MPPB e condena Governo do Estado a reformar escola pública

Segundo o documento do MPPB, o centro educacional estava sem as mínimas condições de funcionamento.

Justiça acata denúncia do MPPB e condena Governo do Estado a reformar escola pública

O juíz José Ferreira Ramos Júnior determinou ao Estado da Paraíba a adoção de medidas essenciais ao funcionamento da unidade escolar, a fim de que apresente condições satisfatórias para os alunos e professores usuários da escola. — Foto:reprodução

Uma decisão da Justiça da Paraíba publicada nesta quinta-feira (23)  acatou uma denúncia do Ministério Público que constatou irregularidades em uma escola pública de João Pessoa. Segundo o documento do MPPB, o centro educacional estava sem as mínimas condições de funcionamento, violando condições básicas de bem-estar e direitos fundamentais. O juíz José Ferreira Ramos Júnior determinou ao Estado da Paraíba a adoção de medidas essenciais ao funcionamento da unidade escolar, a fim de que apresente condições satisfatórias para os alunos e professores usuários da escola.

Antes de promover a Ação Civil Pública, foi instaurado Procedimento Administrativo nº 1271/2011, com fins de apurar irregularidades na Escola Estadual Padre Azevedo, que constatou as seguintes necessidades:

– construção de ginásio para prática de atividades esportivas, de sala de recursos multifuncionais, de laboratório de ciências, de sala de vídeo, de laboratório de informática, de rampas de acesso; 

– ampliação do refeitório, manutenção dos climatizadores; reparo na rede elétrica; instalação de câmaras de monitoramento;
– designação de profissionais (vigilante, área de limpeza, secretaria, porteiro, bibliotecário, psicólogo, psicopedagogo, orientador educacional e monitor de informática);
– reparos na estrutura física;
– instalação de extintores de incêndio e envio de novos armários para guardar material de expediente.

A decisão determina o prazo de sessenta dias do trânsito em julgado para comprovar o início da execução e que as obras deverão ser finalizadas no prazo de cento e oitenta dias, sob pena fica de multa diária.

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