Decisão

Justiça condena empresas que usam motoristas como cobradores em Campina Grande

Motoristas de ônibus de Campina Grande não podem acumular função de cobrador, decide TRT.

Justiça condena empresas que usam motoristas como cobradores em Campina Grande

Justiça condenou consórcios, município e STTP a pagamento de indenização. Decisão diz que dupla função causa acidentes e desgaste psicofisiológico dos profissionais. — Foto:arquivo

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou os consórcios contratados para o serviço de transporte público de passageiros na cidade de Campina Grande a abster-se de fazer com que os profissionais além de dirigir, exerçam quaisquer outras atividades que não sejam relativas à condução do veículo. Com a decisão, os motoristas dos ônibus coletivos de Campina Grande não podem mais acumular a função de cobrador. 

A decisão foi assinada pela juíza titular do trabalho Nayara Queiroz Mota de Sousa, da 3ª vara do trabalho de Campina Grande, na quarta-feira (5) e também condena as empresas a elaborar e manter atualizada uma análise ergonômica do trabalho, sob pena de multa de R$ 5 mil, e a efetuar uma indenização de R$ 1 milhão para ressarcir os danos coletivos decorrentes da lesão à dignidade dos motoristas. Esta indenização também deve ser paga pelo Município de Campina Grande e pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos da cidade (STTP). Ainda cabe recurso da decisão.

A determinação faz parte de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar conduta irregular em desrespeitos às normas trabalhistas, o acúmulo ilegal de funções de motorista e cobrador desde 2014, quando foram firmados os contratos com os consórcios.

Segundo o documento, a atividade de cobrador foi sendo extinta aos poucos e em virtude disso, acontecem atrasos nas linhas e, consequentemente, o aumento na velocidade na direção para reduzir o tempo de viagem e o recebimento do valor da passagem, conferência do dinheiro e retorno do troco com o veículo em movimento. O acúmulo da função estaria causando desgaste físico e psicológico nos motoristas.

A defesa dos consórcios sustentou no processo que a função de cobrador por pessoa específica tornou-se dispensável com a adoção do sistema de bilhetagem eletrônica, que reduziria o número de pagamentos em dinheiro. A defesa da STTP alegou que apenas 7% dos passageiros pagavam em dinheiro.

Na justificativa da decisão, a juíza explica que depoimentos de testemunhas mostram que o acúmulo de função atrapalha as atividades. Motoristas alegaram que os horários são apertados e que muitas vezes precisavam seguir viagem enquanto forneciam o troco. Relatórios de inspeção feitos pelo Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) anexados ao processo identificaram que, em 2017, mais de 40% dos passageiros pagavam em dinheiro.

“Restou patente que apesar da bilhetagem eletrônica, mais de 40% dos passageiros ainda utilizam dinheiro para pagar suas passagens, restando comprovada a condição indigna em que os motoristas se encontram quando têm que passar troco, liberar manualmente as catracas, conferir os passageiros portadores dos passes, liberar a passagem mediante acionamento de um botão próximo ao painel, atividade realizada com o veículo em movimento tirando a atenção principal e fundamental para a condução do ônibus, em pleno trânsito urbano”, diz a magistrada na decisão.

A investigação apurou também que as falhas no sistema digital também atrapalham o trabalho do motorista. Os relatórios produzidos contém fotos que mostram que o recebimento, conferência e guarda do dinheiro, a devolução do troco e liberação manual de passageiros é feita muitas vezes com o veículo em movimento.

“A exigência da dupla função aumenta a tensão já própria da condição de motorista, ainda mais agravada quando se trata de profissional que dirige ônibus e transporta dezenas de pessoas pelas vias urbanas em pleno tráfego de veículos, ampliando a possibilidade de acidentes tanto dentro do veículo, como sinistros envolvendo outros carros ou mesmo transeuntes”, diz Nayara.

O procurador jurídico da STTP, Gilberto Aureliano, informou na sexta-feira (7) que o órgão não havia sido notificado da decisão mas que vai entrar com recurso.

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