O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou os consórcios contratados para o serviço de transporte público de passageiros na cidade de Campina Grande a abster-se de fazer com que os profissionais além de dirigir, exerçam quaisquer outras atividades que não sejam relativas à condução do veículo. Com a decisão, os motoristas dos ônibus coletivos de Campina Grande não podem mais acumular a função de cobrador.
A decisão foi assinada pela juíza titular do trabalho Nayara Queiroz Mota de Sousa, da 3ª vara do trabalho de Campina Grande, na quarta-feira (5) e também condena as empresas a elaborar e manter atualizada uma análise ergonômica do trabalho, sob pena de multa de R$ 5 mil, e a efetuar uma indenização de R$ 1 milhão para ressarcir os danos coletivos decorrentes da lesão à dignidade dos motoristas. Esta indenização também deve ser paga pelo Município de Campina Grande e pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos da cidade (STTP). Ainda cabe recurso da decisão.
A determinação faz parte de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar conduta irregular em desrespeitos às normas trabalhistas, o acúmulo ilegal de funções de motorista e cobrador desde 2014, quando foram firmados os contratos com os consórcios.
Segundo o documento, a atividade de cobrador foi sendo extinta aos poucos e em virtude disso, acontecem atrasos nas linhas e, consequentemente, o aumento na velocidade na direção para reduzir o tempo de viagem e o recebimento do valor da passagem, conferência do dinheiro e retorno do troco com o veículo em movimento. O acúmulo da função estaria causando desgaste físico e psicológico nos motoristas.
A defesa dos consórcios sustentou no processo que a função de cobrador por pessoa específica tornou-se dispensável com a adoção do sistema de bilhetagem eletrônica, que reduziria o número de pagamentos em dinheiro. A defesa da STTP alegou que apenas 7% dos passageiros pagavam em dinheiro.
Na justificativa da decisão, a juíza explica que depoimentos de testemunhas mostram que o acúmulo de função atrapalha as atividades. Motoristas alegaram que os horários são apertados e que muitas vezes precisavam seguir viagem enquanto forneciam o troco. Relatórios de inspeção feitos pelo Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) anexados ao processo identificaram que, em 2017, mais de 40% dos passageiros pagavam em dinheiro.
“Restou patente que apesar da bilhetagem eletrônica, mais de 40% dos passageiros ainda utilizam dinheiro para pagar suas passagens, restando comprovada a condição indigna em que os motoristas se encontram quando têm que passar troco, liberar manualmente as catracas, conferir os passageiros portadores dos passes, liberar a passagem mediante acionamento de um botão próximo ao painel, atividade realizada com o veículo em movimento tirando a atenção principal e fundamental para a condução do ônibus, em pleno trânsito urbano”, diz a magistrada na decisão.
A investigação apurou também que as falhas no sistema digital também atrapalham o trabalho do motorista. Os relatórios produzidos contém fotos que mostram que o recebimento, conferência e guarda do dinheiro, a devolução do troco e liberação manual de passageiros é feita muitas vezes com o veículo em movimento.
“A exigência da dupla função aumenta a tensão já própria da condição de motorista, ainda mais agravada quando se trata de profissional que dirige ônibus e transporta dezenas de pessoas pelas vias urbanas em pleno tráfego de veículos, ampliando a possibilidade de acidentes tanto dentro do veículo, como sinistros envolvendo outros carros ou mesmo transeuntes”, diz Nayara.
O procurador jurídico da STTP, Gilberto Aureliano, informou na sexta-feira (7) que o órgão não havia sido notificado da decisão mas que vai entrar com recurso.