Violência

Justiça condena homem acusado de estuprar a sobrinha dentro de casa

Um homem acusado de estuprar a sobrinha, à época com 13 anos de idade, foi condenado nesta sexta-feira (16) a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado.

Justiça condena homem acusado de estuprar a sobrinha dentro de casa

Após o ato, o acusado passou a ameaçar a vítima no sentido de que se esta contasse o ocorrido, mataria a família da mesma. — Foto:Reprodução

Um homem acusado de estuprar a sobrinha, à época com 13 anos de idade, foi condenado nesta sexta-feira (16) a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado. Ele teria levado a menina para sua casa, onde teria trancado ela em um quarto e exibido uma fita de vídeo pornô. Logo em seguida, usando de violência, ele agarrou a vítima, tapou o seu rosto com um travesseiro, para que esta parasse de gritar, arrancou suas roupas e com ela manteve conjunção carnal. 

A sentença foi proferida pela juíza Anna Carla Falcão, da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. Na decisão, a magistrada decretou a prisão preventiva do acusado, haja vista a prova da materialidade do crime e da autoria, além de se tratar de delito de extrema gravidade, gerando clamor na sociedade.

“Com efeito, o delito imputado ao acusado reveste-se de gravidade, merecendo rigorosa atuação do Poder Judiciário, com o fim de acautelar a sociedade e a própria credibilidade da Justiça”, destacou.

Após o ato, o acusado passou a ameaçar a vítima no sentido de que se esta contasse o ocorrido, mataria a família da mesma. Consta, ainda, da denúncia que o acusado continuou a ir à residência da vítima, quando seus pais não se encontravam, exibindo fotografia de seu pênis ereto no celular, e, sob ameaça contra a família da adolescente, conseguiu ainda, por duas outras oportunidades, manter relações sexuais com a mesma.

Ao final da instrução, a defesa apresentou as alegações finais, pleiteando a absolvição, sob o argumento de que a prova colhida não demonstrava, com exatidão, a prática de violência sexual por parte do denunciado. Na sentença, a juíza afirma que o laudo sexológico, acostado aos autos, apontou que a vítima foi deflorada. “Impende, pois, destacar que, ao contrário do afirmado pela defesa, o representante do Ministério Público provou a materialidade dos fatos, bem como a autoria”, enfatizou.

A magistrada lembrou que, em depoimento, a vítima relatou que o acusado manteve relação com ela em três oportunidades. “No caso em tela, a palavra da vítima encontra respaldo na prova testemunhal colhida durante a instrução processual, bem como na prova técnica, revelando-se imperiosa a condenação do denunciado e, por conseguinte, reconheço a fragilidade da alegação da defesa no sentido de que a prova colhida não demonstra a prática de violência sexual pelo denunciado”, concluiu a juíza, determinando a expedição do mandado de prisão em desfavor do réu.

Cabe recurso da decisão.

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