Paraíba

Justiça condena Sony a indenizar consumidor em R$ 4 mil por celular com defeito

Além da indenização por danos morais, o consumidor também deverá receber R$ 2.018,90, como restituição do valor pago pelo aparelho celular com defeito.

Justiça condena Sony a indenizar consumidor em R$ 4 mil por celular com defeito

Quanto ao valor indenizatório por danos morais, o relator afirmou que a quantia se mostra razoável e proporcional, não havendo que se cogitar na redução. — Foto:Reprodução

A Sony Mobile Comunications do Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um consumidor que adquiriu um aparelho celular com defeito. A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão do Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. O relator da apelação cível foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Além da indenização por danos morais, o consumidor também deverá receber R$ 2.018,90, como restituição do valor pago pelo aparelho celular com defeito.

A Sony argumentou em recurso que o consumidor não esperou análise da assistência técnica e alegou ainda que houve mau uso do produto, e pediu ausência de responsabilidade civil ou diminuição do valor indenizatório. 

No voto, o desembargador ressaltou que a Sony não cumpriu com o seu dever processual em rebater as alegações do consumidor sobre os vícios do aparelho, falhando com o seu ônus em provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme determina o artigo 373, II, do CPC/2015.

“Tratando de relação de consumo e sendo o consumidor parte hipossuficiente tecnicamente na relação, mister se empregar a inversão do ônus da prova e considerar os fatos articulados pelo consumidor como verídicos, ante a ausência de provas em sentido contrário pelas partes demandadas, assim como pela ausência de negativa objetiva dos fatos”, disse o desembargador Marcos Cavalcanti.

Quanto ao valor indenizatório por danos morais, o relator afirmou que a quantia se mostra razoável e proporcional, não havendo que se cogitar na redução.

Desta decisão cabe recurso.

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