Decisão

Justiça da Paraíba suspende lei que permitia uso de ‘paredões’ na cidade de Itabaiana

Conforme o representante do Ministério Público, a lei, aprovada pela Câmara de Vereadores de Itabaiana, estaria em confronto com a Constituição do Estado da Paraíba.

Justiça da Paraíba suspende lei que permitia uso de 'paredões' na cidade de Itabaiana

O MP assegurou que a lei permite o funcionamento do som em “paredões”, em níveis de emissão de ruído mais elevados — Foto:Reprodução

Uma lei do município de Itabaiana, que estabelecia critérios para o funcionamento de som automotivo, os conhecidos ‘paredões’ nas vias públicas da cidade. O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque e a decisão unânime aconteceu na sessão de julgamento desta quarta-feira (24), sob a presidência do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Conforme o representante do Ministério Público, a lei, aprovada pela Câmara de Vereadores de Itabaiana, estaria em confronto com a Constituição do Estado da Paraíba. 

O MP assegurou, ainda, que a norma municipal permite o funcionamento do som em veículos da localidade, conceituando-o de “paredões”, em níveis de emissão de ruído mais elevados do que a legislação federal e estadual e possibilita a realização de eventos populares sem parâmetros legais de controle da poluição sonora, deixando a fixação máxima de ruídos a critérios, exclusivamente, da Administração Municipal.

“Pelo texto do ato normativo arguido como inconstitucional, é permitido o uso de equipamentos de som automotivo (paredões), nas vias públicas de Itabaiana, logo, numa simples análise horizontal da questão, constata-se o confronto com a normatização nacional, que proíbe essa espécie de equipamentos sonoros”, disse Marcos Cavalcanti de Albuquerque, ao relatar seu voto.

O desembargador destacou que a Lei Municipal nº 725/2017, ao admitir em seu artigo 7º, I, o limite de até 85,5 decibéis nas vias públicas, afrontou a regulamentação nacional, o que transmuda em inconstitucionalidade material. O relator determinou a notificação do prefeito de Itabaiana, para prestar informações que entender necessárias, no prazo de 30 dias.

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