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Justiça determina que Governo não poderá contratar servidores para substituir auditores fiscais em greve

A 3ªVara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, atendendo ao pedido formulado em Ação de Obrigação de Não-Fazer, impetrada pelo Sindifisco, concedeu tutela a

Justiça determina que Governo não poderá contratar servidores para substituir auditores fiscais em greve

A 3ªVara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, atendendo ao pedido formulado em Ação de Obrigação de Não-Fazer, impetrada pelo Sindifisco, concedeu tutela antecipada determinando que o Governo do Estado e a Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata) se abstenham de nomear ou contratar agente público para substituir auditores fiscais em suas funções exclusivas.

A ação foi motivada pela tentativa de integrantes do Governo e empregados da Codata, no primeiro dia de paralisação da categoria fiscal, de sorrateiramente promoverem lançamento para cobrança de faturas do ICMS Garantido relativas ao mês de setembro último, atividade esta que é vinculada e exclusiva dos auditores fiscais.

Assim, os programadores e analistas da Codata, que indevidamente estão ocupando cargos e prestando serviço na Secretaria de Estado da Receita, bem como quaisquer outros agentes públicos, não poderão exercer atividades específicas e vinculadas de integrantes do Fisco, sob pena de incorrerem em crime e responderem junto à Justiça.

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