RPVs

Justiça Federal na Paraíba tem mais de R$ 44 milhões à procura de beneficiários

São mais de 12 mil pessoas que podem sacar os valores até o dia 31 de agosto

Justiça Federal na Paraíba tem mais de R$ 44 milhões à procura de beneficiários

Para saber se faz parte desse rol, basta acessar o Portal da Justiça Federal na Paraíba e clicar no banner “Precatórios e RPVs não levantados — Foto:Walla Santos

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) disponibilizou a relação de 12.866 pessoas beneficiadas por Precatórios e Requisições de Pequeno Valor/RPVs, contendo montantes depositados há mais de dois anos e ainda não sacados pelas partes interessadas. A lista, disponível em www.jfpb.jus.br, permitirá aos credores saberem se tem direito a valores depositados em contas judiciais. “Apuramos cerca de R$ 44,9 milhões  que poderão ser sacados pelos beneficiários até o dia 31 de agosto“, destacou o diretor do Núcleo Judiciário da JFPB, Ricardo Correia.

Para saber se faz parte desse rol, basta acessar o Portal da Justiça Federal na Paraíba e clicar no banner “Precatórios e RPVs não levantados”, situado ao lado direito do site. Depois disso, é preciso digitar o nome completo da pessoa física ou jurídica e o número do CPF ou CNPJ.
 
Confirmada a existência de valores pendentes de saque, o beneficiário deverá, até 31 de agosto, dirigir-se a qualquer agência da instituição bancária onde foi realizado o depósito, munido dos seguintes documentos:
 
Pessoa física:
– Documento de Identificação (emitido há menos 10 anos).
– CPF.
– Comprovante de Endereço em nome do beneficiário (Validade: 90 dias).  Caso o beneficiário não tenha documento em seu nome, pode trazer em nome do cônjuge, do pai, da mãe ou de imóvel alugado, desde que comprovado o parentesco ou a situação.
 
Pessoa Jurídica:
– Documento de Constituição da Empresa (Contrato Social e alterações).
– Documento dos Sócios Representantes (CPF, Identidade e Comprovante de endereço).
– CNPJ.
– Certidão da Junta Comercial.
 
De acordo com o juiz federal Bruno Teixeira, diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, embora a Lei nº 13.463/2017 (que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de RPVs federais) tenha previsto o cancelamento de requisitórios de pagamento expedidos e com valores depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial sem que tenha ocorrido o devido levantamento pelo credor, as partes ainda poderão sacar os valores, desde que o faça até o dia 31 de agosto do corrente ano.

“É de suma relevância a divulgação desta matéria, tendo em vista a expressiva quantidade de valores e pessoas beneficiadas em ações judiciais na Justiça Federal paraibana, que não sacaram valores depositados, passados mais de dois anos”, acentuou.
 

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