Decisão

Justiça manda Banco do Brasil devolver quase R$ 3 milhões à Prefeitura de Campina Grande

Depois de várias ações e diligências realizadas pela Procuradoria Geral do Município de Campina Grande, a Justiça Federal decidiu que o Banco do Brasil

Justiça manda Banco do Brasil devolver quase R$ 3 milhões à Prefeitura de Campina Grande

Depois de várias ações e diligências realizadas pela Procuradoria Geral do Município de Campina Grande, a Justiça Federal decidiu que o Banco do Brasil devolva quase R$ 3 milhões aos cofres do poder público municipal. Os valores haviam sido sequestrados durante o processo de cobrança de dívidas relativas a contratos firmados entre a prefeitura e a instituição, por gestões anteriores, e que tinham deixado de ser pagos pela administração do ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo. 

A decisão final do processo foi do juiz titular da 4ª Vara Federal, Rogério Gonçalves de Abreu. O magistrado acatou os embargos de declarações impetrados pelo procurador-geral do Município. A liberação aconteceu depois que o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE), Élio Siqueira, mandou reduzir o valor da parcela mensal para quitar débitos da PMCG de mais de R$ 3 milhões para R$ 120 mil. 

“Para nós da Procuradoria, é mais uma grande vitória. Durante todo o processo sustentamos a inviabilidade do poder público municipal arcar com a cobrança que era feita, por ela ser danosa ao erário público, e conseguimos fazer com que a Justiça compreendesse isso. O próximo passo será reduzir o montante da dívida, que ultrapassa os R$ 120 milhões, para que a prefeitura possa fazer novos financiamentos, a exemplo do segundo anel viário”, explicou o procurador-geral José Fernandes Mariz. 

As ações da PGM foram embasadas em uma teoria de origem alemã, da “Reserva do Possível”; uma inovação em termos jurídicos e que deverá modificar o entendimento do Judiciário em todo o Brasil. “Cabe unicamente à União (Governo Federal) a devolução dos valores antes existentes na conta do Município autor, porém transferidos indevidamente pelo Banco do Brasil para conta pertencente à União, sob o comando desta”, ressaltou o magistrado em sua sentença. 

Com a devolução do montante, os recursos deverão ser investidos em programas e projetos em áreas essenciais à administração municipal, como Educação, Saúde e em obras de infraestrutura.

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