A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba alterou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor fixado a título de danos morais, que deverá ser pago aos três filhos menores de Kátia Maria Cardoso – vítima fatal de atropelamento causado por José Ataíde dos Santos, ocorrido no dia 23 de novembro de 2006, na PB 004. A quantia deverá ser dividida, de modo equânime, entre os três descendentes da falecida.
A Câmara também modificou a sentença de primeiro grau para aumentar, de 1/3 para 2/3 do salário-mínimo vigente, o valor da pensão mensal que deverá ser paga até que os menores completem 25 anos de idade.
O autor do acidente também entrou com recurso, alegando que já houve o recebimento do DPVAT pelos filhos da falecida, no valor de R$ 7 mil, sendo necessária a realização do abatimento da quantia de R$ 10 mil, que fora fixada em prejuízos extrapatrimoniais – ao qual foi acatado pelo magistrado.
O desembargador José Ricardo Porto, relator do processo, explicou que a dedução do montante deveria ser feita em observância à Súmula nº 246 do Superior Tribunal de Justiça, sendo dispensável a comprovação do seu recebimento pela família da vítima.
De acordo o magistrado, o motorista tem o dever de indenizar, visto que agiu com irresponsabilidade ao dirigir o veículo, conforme análise das provas testemunhais nos autos, tendo, inclusive, omitido socorro ao atropelar a vítima, levando-lhe ao óbito, ficando caracterizada a imprudência, por ausência de atenção e de cuidado com a segurança no trânsito.
Além disso, o acidente causado por José Ataíde ensejou a sua condenação no âmbito penal, com trânsito em julgado da decisão (fls. 125/131), motivo este que já gera a certeza na obrigação de reparar o dano, conforme explicou o desembargador.
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