Paraíba

Justiça nega pedido de indenização contra vereador de Teixeira

A ação foi movida por Francisco de Assis Paz de Amorim, também vereador, que acusa o colega de publicar notas "caluniosas e difamatórias" sobre ele em redes sociais.

Justiça nega pedido de indenização contra vereador de Teixeira

O relator da Apelação Cível foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Foto:Reprodução

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de Primeira Instância que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral contra o vereador Francisco de Assis Ferreira Tavares, de Teixeira, na Paraíba. A ação foi movida por Francisco de Assis Paz de Amorim, também vereador, que acusa o colega de publicar notas “caluniosas e difamatórias” sobre ele em redes sociais.

Confira aqui a decisão.

O magistrado de 1º Grau julgou improcedente o pedido inicial, por entender que, a despeito das repercussões midiáticas, os fatos narrados na inicial decorreram de alegações proferidas no âmbito da Casa Legislativa em 29/05/2014, as quais foram, inclusive, transmitidas pela rádio local que acompanhava a sessão, sendo posteriormente replicadas em redes sociais, blogs e outros meios de comunicação em 06/06/2014, encontrando-se acobertadas pela imunidade parlamentar.

Ao recorrer da sentença, a parte autora sustentou que as notas caluniosas e difamatórias publicadas em sites de internet foram posteriores à sessão legislativa ocorrida em 29/05/2014, dessa forma, a conduta do apelado não possui respaldo na imunidade material parlamentar, de modo que deve ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

“A Constituição Federal, em seu artigo 29, VIII, é clara no sentido de que a inviolabilidade dos Vereadores abrange suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, excetuando-se as manifestações divorciadas do exercício do mandato legislativo”.

O relator da Apelação Cível foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Ele observou que as publicações ocorridas nos sítios eletrônicos apontados são, na verdade, relatos de denúncias realizadas na tribuna da Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 29/05/2014. “Os comentários tecidos pelo apelado, posteriormente utilizados em sites, têm estrita pertinência com o exercício do mandato parlamentar em que está investido”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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