A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso de Elinando Gabriel Silva Araújo, preso por matar a ex-companheira, em junho de 2012, e manteve o julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Boqueirão.
A decisão seguiu o voto do desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do Recurso em Sentido Estrito nº 0000780-82.2019.815.0000.
De acordo com as informações na denúncia, o acusado conviveu com a vítima por quatro anos. Na noite anterior ao crime, houve discussão entre o casal. No dia seguinte, logo pelas primeiras horas da manhã, eles se encontraram e houve novo desentendimento. Então, o acusado sacou uma arma e disparou contra a vítima, que morreu no local.
No recurso apresentado pelo acusado, ele alegou legítima defesa sem intenção de matar.
O acusado apresentou Recurso em Sentido Estrito, pugnando pela aplicação da excludente de ilicitude da legítima defesa, e, sucessivamente, pela desclassificação do crime de homicídio qualificado pelo de lesão corporal seguida de morte, ante a inexistência do animus necandi (intenção de matar).
No tocante a tese de legítima defesa, o relator observou que a versão sustentada pelo acusado não se encontra demonstrada de forma inequívoca, tendo em vista as provas testemunhais constantes do caderno processual. “Assim, tenho que ao exame dos autos, a prova colacionada ao processo não autoriza de plano a aceitação da versão apresentada pelo recorrente, no sentido de que agiu em legítima defesa”, destacou.
Já quanto ao pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte, o desembargador Ricardo Vital afirmou não haver nos autos a comprovação clara da ausência do animus necandi.
“Pelo contrário, as circunstâncias reveladas nos autos sugerem, em princípio, e ao contrário do que alega o acusado, que este pode ter se imbuído no propósito de matar, ou seja, as informações apuradas não conduzem a um juízo de certeza, neste momento”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.