Lei 11.732

Lei determina novas medidas de proteção no combate à violência contra mulheres e crianças durante pandemia do Coronavírus

A lei publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), foi sancionada pelo governador João Azevêdo e é de autoria da deputada Camila Toscano.

Lei determina novas medidas de proteção no combate à violência contra mulheres e crianças durante pandemia do Coronavírus

De acordo com a publicação, as medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção de mulheres e crianças e serão implementadas em consonância com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). — Foto:Reprodução

A Lei 11.732 determina a adoção de novas medidas para a proteção medidas relacionadas à proteção social e ao enfrentamento à violência contra mulheres e crianças no contexto do isolamento social em razão da pandemia de Covid-19. A lei publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), foi sancionada pelo governador João Azevêdo e é de autoria da deputada Camila Toscano. 

De acordo com a publicação, as medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção de mulheres e crianças e serão implementadas em consonância com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Está determinado o acolhimento provisório destinado a mulheres e crianças em situação de violência que se encontrem sob ameaça e que necessitem de proteção em ambiente acolhedor e seguro; implementar políticas de acolhimento, que se articulem de maneira integrada com as áreas de saúde, educação, assistência, habitação, trabalho, direitos humanos e justiça; garantir o cumprimento das recomendações de segurança em saúde para o funcionamento das casas de apoio e abrigos já existentes, tal como manter todos os locais arejados, garantir a possibilidade de um distanciamento mínimo entre as usuárias e os trabalhadores desses serviços, bem como fornecimento de materiais como álcool e EPI para garantir a higiene, reforçando a necessidade e a importância da higienização individual e de ambientes e da “etiqueta respiratória”.

Será disponibilizada ferramentas on-line para recebimento e registro de denúncias de
casos de violência doméstica contra mulheres e crianças, com atendimento 24 (vinte quatro) horas. Também será promovida campanhas publicitárias educativas para a divulgação do uso dos canais digitais de denúncias de violência contra mulheres e crianças.

Após o registro da denúncia realizado por telefone ou nas plataformas digitais, a autoridade competente deverá realizar imediatamente diligências como forma de averiguar a ocorrência e proteger a vítima de violência.

Como forma de monitoramento das mulheres e crianças vítimas de violência do-
méstica, quando for decretado estado de calamidade pública, as autoridades devem contatar por ligação telefônica, ou mesmo via WhatsApp, as mulheres que informaram ter sofrido violência doméstica nas delegacias especializadas de defesa da mulher, conselho tutelar, bem como entrar em contato com todas as pessoas denunciantes de maus tratos contra menores.

Confira a publicação completa a partir da página 1 do Diário Oficial

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