Uma lei promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (11) proíbe o corte de energia a famílias de portadores de doenças que estejam passando por tratamento em que seja necessário o uso continuado de aparelhos. Segundo a lei, o corte do fornecimento de energia é proibido mesmo se houver o atraso do pagamento da fatura mensal.
No entanto, a mesma lei define que a impossibilidade de haver o corte no fornecimento de energia não extingue o débito com a concessionária de energia. A concessionária poderá se valer dos meios ordinários para que o débito seja quitado.
A lei estabelece que “para fazer jus a não suspensão do fornecimento de energia elétrica, o consumidor terá que apresentar laudo médico oficial, discriminando a necessidade de uso contínuo e domiciliar de aparelho médico vital à preservação da vida à concessionária de serviço público”.
A lei do deputado estadual Ricardo Barbosa passa a vigorar na data de sua publicação.
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